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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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de casas.

O aumento do volume de empréstimos para a compra de casas é uma resposta natural a esta tendência de

subida nos preços de aquisição de habitação, já que mais pessoas recorrem ao financiamento bancário para

poderem suportar os custos de aquisição de uma casa.

O Banco de Portugal informa que, em março de 2023, as «novas operações de empréstimos à habitação,

concedidos por bancos (outras instituições financeiras monetárias) aos particulares (famílias e instituições sem

fim lucrativo ao serviço das famílias) residentes na área euro e emigrantes portugueses fora da área euro»,

ascendeu a 1795 M€, valor este que, no mês de fevereiro de 2023, correspondia somente a 1347 M€ (valores

mensais em milhões de euros).

É importante fazer notar que este aumento dos preços das casas e do volume de empréstimos tem

implicações importantes para a economia e a sociedade portuguesas.

Já no arranque de 2024 os dados do relatório trimestral do Idealista/crédito habitação revelam que a compra

da primeira habitação avançou por um preço 11,3 % mais elevado face ao início de 2023 e o montante de crédito

habitação contratado subiu 12,7 %.

Por um lado, o aumento dos preços das casas tem contribuído para a desigualdade social, já que as pessoas

com menores rendimentos enfrentam dificuldades crescentes para conseguir comprar uma casa.

Por outro lado, o aumento do volume de empréstimos tem vindo a aumentar o endividamento das famílias e

a criar vulnerabilidades financeiras.

O desafio é, portanto, encontrar formas de assegurar que o mercado imobiliário continue a funcionar

eficientemente, enquanto ao mesmo tempo se minimizam os riscos associados ao aumento dos preços das

casas e do volume de empréstimos.

O Regulamento (UE) 2022/1854 do Conselho, aprovado a 6 de outubro de 2022, abriu caminho para a

adoção de impostos incidentes sobre os chamados lucros extraordinários ou inesperados das empresas,

vulgarmente denominados de windfall (profit) taxes.

Com a Proposta de Lei n.º 47/XV/1.ª, deu-se início a um processo que culminou com a aprovação da Lei

n.º 24-B/2022, de 30 de dezembro (Regulamenta as contribuições de solidariedade temporária sobre os setores

da energia e da distribuição alimentar), e da Portaria n.º 312-E/2022, também de 30 de dezembro (Regulamenta

a contribuição de solidariedade temporária aplicável à distribuição alimentar), instrumentos que estabeleceram

uma contribuição de solidariedade temporária que se aplica às áreas da energia e da distribuição alimentar,

setores de vital importância para a nossa economia e para o bem-estar da população.

Esta medida tem como objetivo garantir que aqueles operadores económicos que obtêm lucros significativos

em tempos de crise contribuam de maneira justa para os esforços de recuperação, enquanto forma de garantir

que todos sejam chamados a contribuir para o bem comum, especialmente em momentos de necessidade.

Nesta linha estratégica de atuação, propõe-se, portanto, com o presente projeto de lei, a ampliação desta

medida e que, nesta lógica, seja criada uma contribuição solidária temporária, a ser aplicada sobre estes lucros