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17 DE MAIO DE 2024

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no direito a férias, bem como outras situações relativas às férias sobre as quais a presente lei não disponha,

aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho.»

Artigo 3.º

Garantia de direitos

Do aumento do período de férias previsto na presente lei não pode resultar para os trabalhadores a redução

do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

Artigo 4.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei devem ser precedidas de consulta aos representantes sindicais ou, na sua falta, a todos os

trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação em local bem visível, com a antecedência mínima de dez

dias relativamente ao início da sua aplicação.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE LEI N.º 141/XVI/1.ª

REDUÇÃO DO IVA DA ENERGIA E DAS TELECOMUNICAÇÕES (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO

SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE

DEZEMBRO)

Exposição de motivos

Os elevados preços da energia e das telecomunicações pesam fortemente sobre as condições de vida da

grande maioria da população, que vive do seu trabalho. Também as micro, pequenas e médias empresas

(MPME) enfrentam enormes dificuldades devido aos preços praticados nestes serviços.

Os grupos económicos do setor energético têm lucros milionários (caso da EDP, com lucros de 1300 milhões

de euros, só em 2023), feitos às custas do sacrifício das famílias e de muitas micro, pequenas e médias

empresas. Também nas telecomunicações, verificamos que as maiores operadoras ganham milhões às custas

de contratos leoninos, com os consumidores sujeitos ao oligopólio e à cartelização.

São necessárias medidas de regulação de preços, como as que o PCP tem defendido e apresentado, para

proteger os consumidores da especulação promovida por estes grupos económicos, que prejudica gravemente

o desenvolvimento do País.

Mas é também necessário tomar medidas para aliviar a tributação destes bens e serviços.

Os impostos indiretos, como o IVA, são os mais injustos, porque não distinguem a tributação pelo nível de

rendimento, tendo por isso um caráter regressivo. Para uma política fiscal mais justa, é fundamental que se

reduza o peso dos impostos indiretos no total da receita fiscal, invertendo um caminho prosseguido por Governos