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17 DE MAIO DE 2024

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saúde, educação, habitação»5.

A pressão da comunidade internacional na promoção e defesa de direitos humanos tem-se revelado de

extrema relevância para impedir que legislações abjetas, altamente punitivas e direcionadas a comunidades

específicas sejam adotadas. E entende o Livre que Portugal não só deve acompanhar publicamente essa

condenação internacional como deve desenvolver esforços diplomáticos para que outros países se juntem e

como deve ainda pressionar entidades internacionais, como a União Europeia ou o Fundo Monetário

Internacional, para que ativem mecanismos próprios ou até adotem sanções financeiras.

Por outro lado, e tendo em conta a responsabilidade que o Estado português tem de prestar informação

adequada, fidedigna e atualizada aos seus cidadãos e ao viajante e considerando o compromisso de Portugal

com a segurança, liberdade e dignidade das pessoas LGBTI+ e das suas famílias, entende o Livre que é de

extrema importância que informação sobre questões LGBTI+ esteja acessível na secção de alertas e conselhos

ao viajante quer no Portal Diplomático quer na aplicação Registo Viajante para que as pessoas saibam

antecipadamente se o destino a que se pretendem dirigir é ou não um destino seguro e quais as precauções

eventualmente necessárias a adotar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Condene publicamente e em todos os fóruns internacionais a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no

Gana;

2. Desenvolva os esforços diplomáticos necessários para que outros países e organismos internacionais

condenem publicamente a referida legislação;

3. Inclua informação sobre questões LGBTI+ na secção de alertas e conselhos ao viajante no Portal

Diplomático e na aplicação Registo Viajante.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 113/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FOMENTE E APOIE A IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DA

SEMANA DE QUATRO DIAS, APROVEITANDO A CAPACIDADE INSTALADA COM O PROGRAMA-

PILOTO, E QUE O APLIQUE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Por proposta do Livre, no Orçamento do Estado para o ano de 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27

de junho, o Governo comprometeu-se:

1) A «promove(r) um debate nacional e na concertação social sobre novos modelos de organização do

trabalho, incluindo a semana de trabalho de quatro dias, como forma de promover uma maior conciliação entre

o trabalho e a vida pessoal e familiar»;

2) A «promove(r) o estudo e a construção de um programa-piloto que vise analisar e testar novos modelos

de organização do trabalho, incluindo a semana de quatro dias, em diferentes setores, e o uso de modelos

híbridos de trabalho presencial e teletrabalho» (artigo 204.º).

5 Ghana: Türk alarmed as parliament passes deeply harmful anti-gay bill – OHCHR.