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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Seguidamente, a Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro, aprovou o desenvolvimento do programa-piloto

«Semana de Quatro Dias» (S4D), a ser implementado e gerido pelo Instituto do Emprego e da Formação

Profissional, visando a adesão de entidades empregadoras e de pessoas trabalhadoras, voluntária, experimental

e reversível, a uma redução da semana de trabalho para quatro dias, com o objetivo de «avaliar novas formas

de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam

os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais; o impacto que a redução do tempo

de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias e os efeitos

sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo» (artigo 4.º).

Houve sessões de esclarecimentos, partilha de informação e de material de investigação e calendarização

de etapas, a última das quais foi a da implementação do programa nas empresas que a ele aderiram. A 12 de

dezembro de 2023, finalmente, os entusiasmantes resultados preliminares do programa-piloto foram

apresentados:

1) «41 empresas experimenta[ra]m a semana de quatro dias em Portugal, abrangendo mais de 1000

trabalhadores;

2) 95 % das empresas avalia[ra]m positivamente o teste até agora;

3) Em média, a semana de quatro dias envolveu uma redução das horas semanais de 13,7 %;

4) 58,5 % das empresas proporciona[ra]m um dia livre por semana;

5) 41,5 % optaram por uma quinzena de nove dias;

6) Frequência de sintomas negativos a nível de saúde mental diminuiu significativamente;

7) Níveis de exaustão pelo trabalho reduziram-se em 19 %;

8) Percentagem de trabalhadores que sent[iam] ser difícil ou muito difícil a conciliação entre trabalho e família

desceu de 46 % para 8 %»1.

A semana de quatro dias, cujo modelo é flexível2, acaba pois a ter impacto em aspetos diversos da vida das

pessoas e das organizações, com um resultado final altamente positivo: ao reduzir o tempo de trabalho, permite

recuperar saúde física e mental, bem como conciliar melhor a vida profissional com a pessoal e familiar, com

reflexo na produtividade, nos níveis de satisfação das e dos trabalhadores, no absentismo e na capacidade de

retenção, além de se repercutir nos custos de operação. Trata-se, enfim, para todas as partes envolvidas, de

um salto qualitativo na forma de trabalhar, o que resulta inequivocamente demonstrado, motivando algumas

empresas a afirmarem-se dispostas a continuar com o modelo3.

É pois importante prosseguir no caminho de sensibilização e educação do tecido económico, pelo que o

Estado deve, aproveitando a capacidade já instalada, divulgar este modelo organizativo e garantir o apoio

técnico e administrativo no apoio à transição das empresas que o pretendam compreender e/ou testar.

Mas mais: a semana de quatro dias deve ser estendida aos órgãos e serviços da Administração Pública. O

tema sequer é novo: pese embora com diferenças relativamente às características da semana de quatro dias

que o programa-piloto a que se vem de aludir testou, o Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de agosto, introduziu a

semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública. A leitura da exposição de motivos do

diploma permite compreender com clareza os fundamentos de tal opção: criar condições favoráveis à

«renovação dos seus efetivos, contribuindo, simultaneamente, para a promoção do emprego», respondendo a

«dois dos graves problemas das sociedades atuais: o desemprego e a falta de tempo livre, com a

correspondente dificuldade de harmonizar a vida familiar e profissional», assim dando o exemplo, por outro lado,

ao setor privado e às administrações regionais e locais.

O diploma foi todavia revogado com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que desde então os desafios relacionados com o

funcionamento e a capacidade dos serviços públicos – a saúde física e mental das pessoas trabalhadoras; a

prevalência e irrazoabilidade do número de casos de burnout em determinados setores; a pouca atratividade

das carreiras da função pública; o envelhecimento dos seus quadros e o modo de encarar o trabalho de uma

geração que está a chegar ao mercado – exigem respostas cada vez mais capazes. A semana de quatro dias é

uma dessas respostas e vai aliás ao encontro dos anseios das pessoas que trabalham na Administração Pública:

1 # Projeto-Piloto Semana de Quatro Dias – Apresentação de resultados – CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. 2 Coordenador do projeto-piloto Pedro Gomes: «Semana de quatro dias não é trabalhar da mesma forma e folgar à sexta» – Observador. 3 Há empresas que já admitem manter semana de quatro dias após fim do projeto-piloto — ECO (sapo.pt)