O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2024

57

3.1 – Assunção pelo Estado da sua responsabilidade enquanto promotor público de habitação, com o

objetivo de alargar a oferta e disponibilização de habitação pública para suprir as carências

identificadas;

3.2 – Identificação, reabilitação e disponibilização de imóveis do Estado que possam ser destinados à

habitação, proibindo a alienação de património público com características que permitam a sua

utilização para fins habitacionais;

3.3 – Promoção, através do movimento cooperativo, setor social e mutualista de um parque habitacional,

a custos e qualidade controlados, destinado ao regime de renda condicionada;

3.4 – Criação de programas cooperativos, abertos a uma base alargada de agentes, destinados à

recuperação e reabilitação de habitação;

3.5 – Disponibilização pelo Estado de uma linha de crédito a taxa reduzida destinada à recuperação e

reabilitação de imóveis atualmente devolutos ou destinados a fins não habitacionais e que passem a

ser destinados a habitação no regime de renda condicionada;

3.6 – Implementação de um regime simplificado de posse administrativa pelo IHRU, em articulação com

as autarquias, de imóveis devolutos da propriedade de fundos imobiliários, ou de outros proprietários

que não recorram ao mecanismo anterior, disponibilizando-os para arrendamento no regime de renda

condicionada;

3.7 – Limitação da aquisição de habitações por fundos imobiliários.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA O USO DOS PORTOS PORTUGUESES POR

NAVIOS QUE TRANSPORTEM ARMAS PARA O ESTADO DE ISRAEL

Exposição de motivos

Perante o atual cenário internacional, nomeadamente os ataques de Israel na Faixa de Gaza, que causaram

e continuam a causar milhares de vítimas civis e uma crise humanitária severa, Portugal não pode ser

indiferente. Enquanto membro da União Europeia e das Nações Unidas, o nosso País deve agir de modo a

promover a paz, a segurança e o respeito pelos direitos humanos em todas as suas ações e políticas.

As diretrizes da União Europeia e das Nações Unidas relativas à exportação de armas e materiais de guerra

enfatizam a necessidade de controlo rigoroso para evitar a escalada de conflitos e o abuso dos direitos humanos.

Atendendo ao modo indiscriminado como o Estado de Israel tem atacado a Faixa de Gaza, levado à destruição

das infraestruturas e à morte de milhares de pessoas, Portugal deve assegurar que o País não serve de

plataforma para transporte de armamento para Israel a usar para prolongar estes ataques indiscriminados.

Em Espanha, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Albares, anunciou que o seu Governo não

iria permitir que barcos com carregamentos de material bélico e com destino a Israel pudessem aportar nos

portos espanhóis. Este é um exemplo de coragem e um passo concreto na tentativa de avançar para um cessar-

fogo imediato e que o Livre entende que Portugal deve acompanhar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Implemente uma política de interdição do atracamento de navios que transportem armas para Israel em