O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2024

61

em inquérito realizado na anterior legislatura, entre julho e setembro de 2023, encomendado pelo Ministério da

Presidência e realizado pela PlanAPP e pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público,

abrangendo 14 232 pessoas – num universo de 745 406 – e 649 entidades, «cerca de 85 % concordam com a

redução da jornada de trabalho para 4 dias, enquanto apenas 3 % discordam»4.

Escrutinado o programa do atual Governo, nada se encontra todavia sobre esta matéria, sem prejuízo de o

estudo se dividir em duas fases, sendo a segunda a realização de um «estudo-piloto que teste a implementação

da S4D em diversos organismos públicos»5; da necessidade de abordagens à organização do trabalho que

coloquem a pessoa no centro, de um lado, e a eficácia e eficiência dos serviços, de outro; e da oportunidade,

que tal representa, para uma aturada reflexão sobre simplificação administrativa, investimento em meios que

obviem a redundâncias e que aproximam os serviços das pessoas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Implemente na Administração Pública o programa-piloto da semana de quatro dias, no seguimento do

programa-piloto aprovado pela Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro, atribuindo a sua implementação e

gestão à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e garantindo que a sua implementação tem

início durante o ano de 2024;

2. Divulgue, através dos órgãos de comunicação social, do seu domínio na internet e da página web do

Instituto do Emprego e da Formação Profissional, informação clara e completa sobre a semana de quatro dias,

aproveitando a experiência do programa-piloto aprovado pela Portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro;

3. Assegure, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, apoio técnico e administrativo que

possa auxiliar as empresas a organizar o novo modelo de trabalho assente na semana de quatro dias.

Assembleia da República, 17 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 114/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MAIOR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E CONFORTO

HABITACIONAL ATRAVÉS DO REFORÇO DO PROGRAMA 3C – CASA, CONFORTO E CLIMA

Exposição de motivos

Em novembro último o Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Longo Prazo de Combate à Pobreza

Energética 2023-20501 – e que integra a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-20302 – naquele que

é mais um passo do País com o compromisso de proteção das famílias mais vulneráveis.

Tanto assim é que é o texto da própria Estratégia que reconhece que «[a] pobreza energética é uma

problemática complexa e multidimensional, que resulta da combinação de um conjunto de fatores, em particular

de baixos rendimentos, dificuldade em aceder a serviços energéticos eficientes e com qualidade e do baixo

desempenho energético das habitações, sendo, transversalmente, potenciada por baixos níveis de literacia

energética. A pobreza energética é, assim, uma problemática com impactos ao nível do bem-estar social,

qualidade de vida, saúde e produtividade laboral das famílias, não sendo exclusiva das famílias em situação de

4 Resultados do inquérito sobre organização do tempo de trabalho (planapp.gov.pt). 5 Nota de rodapé supra. 1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024 – Diário da República (diariodarepublica.pt). 2 0001900030.pdf (dre.pt).