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17 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO NACIONAL

DE ENERGIA E CLIMA EMPREENDA UM DEBATE PÚBLICO ALARGADO E COLOQUE A

ERRADICAÇÃO DA POBREZA ENERGÉTICA ATÉ 2050 COMO UMA DAS PRINCIPAIS PRIORIDADES

Exposição de motivos

O Plano Nacional de Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020,

de 10 de julho, e imposto a todos os Estados-Membros da União Europeia por via do Regulamento (UE)

2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, assume-se como o principal

instrumento nacional de política energética e climática para o período 2021-2030 que, para além de fazer uma

caracterização da situação nacional, estabelece metas nacionais em termos de redução de emissões de gases

com efeito de estufa, incorporação de energias renováveis, eficiência energética e interligações e concretiza as

políticas e fixa medidas para as alcançar.

Por força do disposto no Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de

dezembro de 2018, o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, as suas metas e medidas para as atingir, terão

de ser objeto de revisão a cada 5 anos.

O processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima foi iniciado pelo anterior Governo, que inclusive

entregou uma primeira versão desta revisão à Comissão Europeia, que prevê uma antecipação das metas de

neutralidade climática para 2045 (em linha com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, da Lei de Bases do Clima),

antecipa em 4 anos a meta do objetivo de assegurar que 80 % da energia produzida em território nacional tenha

origem renovável e que tem como principal medida a expansão de renováveis no setor da eletricidade,

especialmente para produção de hidrogénio verde para exportação.

Esta versão entregue pelo anterior Governo deverá ser objeto de profunda revisão, já que, de acordo com a

análise do projeto LIFE Togetherfor1.5, liderado pela Rede de Ação Climática Europeia, a versão de revisão

apresentada por Portugal à Comissão Europeia não é suficientemente credível – por falta de detalhe nas

políticas e medidas nos vários setores – e apresenta medidas insuficientes em alguns setores. O objetivo de

revisão do Plano Nacional de Energia e Clima e da conclusão deste processo é também afirmado pelo XXIV

Governo Constitucional no seu Programa do Governo e, no início do mês de maio, o Ministério do Ambiente e

Energia já promoveu um conjunto de reuniões com as entidades envolvidas no Plano Nacional de Energia e

Clima.

Um dos domínios que carece de revisão profunda é o que respeita ao combate à pobreza energética e à

vulnerabilidade dos consumidores, relativamente ao qual o atual programa se apresenta com apenas seis

medidas e ficou cumprido no essencial com a aprovação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate

à Pobreza Energética 2023-2050, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro.

Além disso, a referida estratégia previu uma meta nacional de erradicação da pobreza energética até 2050, bem

como medidas que visam garantir uma transição climática justa e democrática por via da proteção dos

consumidores vulneráveis e da sua integração nesse processo, que não foram integrados na versão de revisão

do Plano Nacional de Energia e Clima entregue na Comissão Europeia no ano de 2023.

No entender do PAN a importância que o Plano Nacional de Energia e Clima tem para a política climática em

Portugal impõe que o seu processo de revisão se faça por via de um amplo debate nacional, que garanta a

efetiva participação das organizações não governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de

debate em todo o País e o envolvimento da Assembleia da República – algo que até agora não sucedeu e que

foi inclusive reivindicado pela WWF e pela ANC.

Por outro lado, é também essencial que neste processo de revisão o Governo dê um maior destaque ao

objetivo de combate à pobreza energética, por via da garantia de uma articulação deste plano com a Estratégia

Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética e da inclusão de uma meta nacional de

erradicação da pobreza energética para o ano de 2050 e de medidas para a atingir. De entre as medidas para

atingir esta meta seria essencial que, no âmbito deste plano, o Governo previsse a criação de incentivos às

comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e a criação do

programa «Sol para todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de