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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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apenas contabilizadas para efeitos de pastoreio – são consideradas «prática local». A estas áreas é aplicado

um coeficiente de redução de 50 % na elegibilidade, ou seja, por cada ha declarado só é pago metade.

Aquele coeficiente de redução foi determinado em 2014 pelo Governo PSD/CDS-PP, supostamente para

compensar algumas áreas que poderiam ter problemas de elegibilidade, devido à especificidade daqueles

territórios. Se nessa altura não fazia sentido a aplicação de tal coeficiente de redução, hoje faz ainda menos, já

que em 2023 foi realizado um trabalho de fotointerpretação sobre todas as áreas de baldios candidatas ao

pedido único de ajudas (PU), do qual foram expurgados todos os elementos que poderiam causar problemas à

sua elegibilidade.

Já as regras impostas pelo Governo português para reconhecer a distribuição das áreas dos baldios servem

apenas o propósito de dificultar ainda mais o reconhecimento devido. A obrigação de apresentação de

documentos, que ainda não podem ser apresentados porque o ICNF ainda os não analisou/aprovou, a obrigação

de submissão de elementos que vão muito além do que é necessário, como, por exemplo, a apresentação do

relatório e contas do baldio, ou ainda a própria obrigatoriedade de apresentação de residência fiscal, que entra

em conflito com a definição de comparte presente na lei, são elementos que dificultam, ou impedem, os baldios

de acederem aos apoios a que têm direito.

Acresce ainda que tais áreas não são elegíveis para qualquer ecorregime, o que, por si só, representou uma

perda no valor da ajuda aos agricultores da ordem dos 70 %.

Toda esta situação constitui uma perda brutal nos rendimentos dos compartes que praticam agricultura em

zonas de minifúndio e de montanha, num regime silvopastoril, e que necessitam do baldio para apascentar os

seus animais. Estima-se que só aplicação do coeficiente de redução se traduza numa perda anual superior a

25 milhões de euros que deixam de ser atribuídos aos agricultores nomeadamente da região Norte, sendo, por

isso, sonegados à economia das zonas rurais onde existem baldios.

Tal como anteriormente reconhecido, a utilização dos territórios dos baldios, a presença dos compartes e o

processo dinâmico de gestão dos territórios comunitários, assegurado pelos agrupamentos de baldios, são

elementos fundamentais para a adequada gestão da floresta, para a presença das «gentes» nos territórios rurais

de minifúndio e para a defesa da floresta contra incêndios.

O PCP considera urgente a valorização dos baldios e a reversão dos cortes a que estes territórios estão a

ser sujeitos, por via das novas regras impostas pelo PEPAC.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do

PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que valorize os baldios concretizando as seguintes medidas:

1. Proceder à eliminação do coeficiente de redução da elegibilidade das áreas de baldio em todo o PEPAC,

designadamente para as medidas do Eixo A e manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;

2. Flexibilizar as regras de elegibilidade para efeito de apoio dos agricultores que utilizam as áreas de baldio

e flexibilizar os procedimentos de reconhecimento da distribuição das áreas;

3. Permitir a elegibilidade das áreas de baldio aos ecorregimes, ou criar medidas compensatórias à perda

de rendimento;

4. Isentar as áreas baldias do pagamento de IMI, qualquer que seja a utilização económica do seu território,

em parcelas isoladas ou no seu todo.

Assembleia da República, 16 de maio de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo.

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