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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma

solidária, com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em pobreza energética,

com a consequente previsão de benefícios para os microprodutores aderentes, medidas que aliás a Assembleia

da República, por proposta do PAN, recomendou ao anterior Governo por via da Resolução da Assembleia da

República n.º 61/2023, de 7 de junho (aprovada com votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE e do L e a

abstenção do PSD e do PCP) e às quais nunca foi dado seguimento.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, o

Governo:

I. Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não

governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o País

e o envolvimento da Assembleia da República no processo;

II. Garanta um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação

deste plano com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de

erradicação da pobreza energética para o ano de 2050;

III. Pondere a inclusão, no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, da criação de incentivos

às comunidades de energia renovável, nomeadamente às cooperativas de energia renovável, e da criação do

programa «Sol para todos», que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de

fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma

solidária, com a transmissão deste excedente de forma gratuita a famílias que vivam em pobreza energética,

com a consequente previsão de benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução

da Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.

Palácio de São Bento, 17 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 110/XVI/1.ª

TRAVAR A ESPECULAÇÃO, GARANTIR E PROTEGER O DIREITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

O País enfrenta um grave problema no acesso à habitação. O aumento dos preços das rendas de casa (que

mais do que duplicaram numa década) e do valor dos empréstimos à habitação (em função do brutal aumento

das taxas de juro), a ausência de disponibilização e construção de habitação pública (com valores residuais nas

ultimas décadas), a instabilidade no arrendamento, com contratos de muito curta duração (fruto da liberalização

do mercado e da facilitação dos despejos), a pressão da procura estrangeira (turismo e residentes não

habituais), entre outros problemas, criaram um problema social de grandes proporções que atinge milhões de

pessoas em Portugal.

Na verdade, o que se verifica no setor da habitação é o impacto da aplicação das opções neoliberais que

transformaram a habitação numa mercadoria e num «ativo» para investimento, apagando a sua função social e

assegurando, seja para a banca, seja para a grande propriedade imobiliária, lucros colossais que se têm vindo

a acumular.