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14 DE JUNHO DE 2024

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de acolhimento de animais, em regime de refúgio ou santuário animal.

Assembleia da República, 14 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 156/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE VISE A AVALIAÇÃO E

A REVISÃO DO MODELO DO SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º

41/2015, DE 24 DE MARÇO, E NO DECRETO-LEI N.º 134/2015, DE 24 DE JULHO

Exposição de motivos

O subsídio social de mobilidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei

n.º 134/2015, de 24 de julho, é a garantia do princípio constitucional da continuidade territorial e tem-se

revelado um importante instrumento de combate às desvantagens da insularidade a que são sujeitos os

residentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Contudo e apesar dos curtos nove anos de vigência e mesmo com as alterações empreendidas pela Lei

n.º 105/2019, de 6 de setembro, vários têm sido os problemas deste subsídio nos quais se destaca a aplicação

de critérios de elegibilidade e de procedimentos distintos em função da estação de CTT onde o reembolso é

pedido, situações de reembolsos indevidos ou a existência de um modelo de reembolso que se revela

excessivamente burocrático.

Estas situações e problemas exigem uma reflexão profunda sobre o atual modelo do subsídio social de

mobilidade, pelo que com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a criação de um grupo de trabalho

que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei

n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a garantia de manutenção

dos princípios que levaram à criação do mesmo e salvaguarda dos direitos dos residentes nas Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira. Por forma a assegurar uma composição plural e respeitadora da

autonomia regional, propõe-se que este grupo de trabalho seja composto por representantes do Ministério das

Finanças, do Ministério das Infraestruturas e Habitação, do Governo Regional dos Açores, do Governo

Regional da Madeira, da Autoridade Nacional da Aviação Civil, de uma entidade representativa de

consumidores e de outras entidades que o Governo da República entenda pertinentes.

Sem prejuízo da necessidade de esta reflexão assegurar, por exemplo, a ponderação da revisão do valor

das viagens objeto de reembolso ou de garantir uma uniformização dos procedimentos de reembolso, o PAN

considera essencial que se pondere a utilização no processo de reembolso do portal Simplifica da Região

Autónoma da Madeira e do portal Rede Integrada de Apoio ao Cidadão da Região Autónoma dos Açores

(enquanto meios alternativos ao pedido presencial de reembolso feito nos CTT). Tal medida, adotada por

exemplo relativamente a um subsídio de âmbito similar existente nas Canárias, permitiria evitar a lógica

burocrática subjacente ao atual processo de reembolso e traria a sua simplificação, agilização e digitalização.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Que proceda à criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio

social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de