O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 45

70

De forma a prevenir ocorrências criminais e antissociais, tanto no interior das escolas como nas suas

imediações, é essencial a criação e manutenção de condições objetivas de segurança para o incremento do

sentimento de segurança de toda a comunidade educativa.

Na atualidade, há seguramente um conjunto de medidas no terreno, criadas e implementadas pelo XXIII

Governo Constitucional, que visam o melhor conhecimento, mapeamento e intervenção preventiva dos

fenómenos de delinquência juvenil.

Destaca-se, neste contexto, a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade

Violenta (CAIDJCV), criada através do Despacho n.º 7870-A/2022, de 27 de junho, com a finalidade de:

caracterizar a realidade atual ao nível da delinquência juvenil e da criminalidade violenta de forma

compreensiva e integrada, viabilizando uma análise sobre a sua severidade e eventuais modi operandi

emergentes; efetuar um levantamento das áreas geográficas, contextos e grupos populacionais que mereçam

especial atenção; efetuar um levantamento prospetivo das principais tendências internacionais ao nível da

criminalidade violenta, suas especificidades e respostas/estratégias adotadas; produzir recomendações tendo

em vista a promoção da segurança objetiva e subjetiva, diminuir a delinquência juvenil, a criminalidade violenta

e a sua severidade; e propor metodologias de análise regular para efeitos de uma análise compreensiva da

criminalidade violenta, designadamente ao nível da avaliação da sua severidade.

O último relatório final, de dois intercalares, da CAIDJCV apresenta uma leitura da realidade atual com

elevada consistência, apresentando um conjunto relevante de reflexões e propostas sistematizadas em

diferentes áreas, designadamente: ajustes no(s) sistema(s); produção legislativa/normativa; reforço ao nível de

recursos humanos; reforço ao nível da formação dos profissionais; reforço/alargamento da intervenção e do

trabalho integrado e em rede; estudos e melhoria dos dados/indicadores estatísticos; campanhas,

sensibilização e promoção de competências; intervenção em contextos de especial vulnerabilidade.

A CAIDJCV, ao longo das suas diversas propostas, salienta a valor da consciencialização e da

sensibilização de todos os elementos da comunidade escolar, da primordial importância, de ser acompanhada

por ações de capacitação, nomeadamente na gestão de conflitos, avaliação de situações de risco e controlo

de emoções. Trata-se de um trabalho sistémico que necessita de ser realizado em rede, numa perspetiva

comunitária.

O relatório final da CAIDJCV formula, ainda, quinze novas recomendações e linhas de orientação, das

quais destacamos:

Agilizar a implementação da plataforma informática para análise compreensiva das ocorrências em

contexto escolar (prevista na Estratégia Integrada de Segurança Urbana), que visará a recolha integrada de

dados no âmbito do Programa Escola Segura (dados dos estabelecimentos de educação e ensino e das forças

de segurança), de modo a garantir a monitorização regular, designadamente das ocorrências envolvendo

violência, e o seu acompanhamento, bem como mapear de forma ágil e automatizada essas ocorrências,

contribuindo para a definição de prioridades.

De facto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 aprovou a Estratégia Integrada de Segurança

Urbana (EISU), um referencial de atuação sistémica, integrada e multinível, no qual a delinquência juvenil e

criminalidade grupal, ou os crimes de ódio, são focos de análise e intervenção. No plano de ação apresentado,

e no quadro do eixo Escola Segura, foi incluída, como uma das medidas, a criação da referida plataforma

informática para a análise compreensiva das ocorrências em contexto escolar; registo de informação relevante

para efeitos de segurança escolar (v.g., plantas dos estabelecimentos escolares, etc.); acompanhamento

individual (dados pessoais apenas acessíveis às entidades legalmente competentes): i) do aluno, até à sua

completa socialização (incluindo, se necessário, acompanhamento familiar); ii) do pessoal docente e não

docente afetado pela ocorrência.

Face ao exposto, tendo em conta os programas existentes e em operação, importa que os mesmos sejam

devidamente acompanhados pelas áreas governativas que os tutelam e que as suas recomendações e

medidas propostas possam ser avaliadas, cimentando um clima de confiança e participação dos múltiplos

intervenientes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas abaixo assinadas

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução: