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14 DE JUNHO DE 2024

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de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). Já os trabalhadores contratados

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, estão vinculados, na sua valorização, através do

disposto no artigo 15.º, permitindo-lhes uma revisão independente do seu vencimento.

Entendemos que esta situação viola o disposto no artigo 59.º, n.º 1, alínea a) da Constituição da República

Portuguesa, que estabelece que todos os trabalhadores têm direito «à retribuição do trabalho segundo a

quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas abaixo assinadas

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à abertura de concurso para a contratação de doutorados

em posições permanentes da carreira de investigação científica na Fundação para a Ciência e a Tecnologia,

IP, garantindo igualdade de oportunidades aos técnicos superiores doutorados.

Palácio de São Bento, 13 de junho de 2024.

As Deputadas do PS: Alexandra Leitão — Isabel Ferreira — Rosário Gambôa — Ana Abrunhosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DE CONCURSOS PARA A CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS PARA POSIÇÕES PERMANENTES DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA NOS

LABORATÓRIOS DO ESTADO

Exposição de motivos

Os Laboratórios do Estado são estruturas centrais e estratégicas que desempenham um papel fundamental

na sociedade, contribuindo para as mais diversas áreas (saúde pública, segurança alimentar, preservação

ambiental, desenvolvimento económico e tecnológico), proporcionando uma base científica sólida que

fundamenta a tomada de decisões e a implementação de medidas políticas.

Neste momento, em seis Laboratórios do Estado desempenham funções cerca de 88 técnicos superiores

doutorados, designadamente: 12 técnicos superiores doutorados no Laboratório Nacional de Energia e

Geologia (LNEG); 3 técnicos superiores doutorados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); 4

técnicos superiores doutorados no Instituto Hidrográfico (IH); 11 técnicos superiores doutorados no Instituto

Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV); 15 técnicos superiores doutorados no Instituto

Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e 39 técnicos superiores doutorados no Instituto Nacional de Saúde

Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Sucede que estes técnicos superiores doutorados, integrados na carreira geral de técnico superior,

exercem funções inerentes à carreira de investigação científica, sem que estejam integrados na mesma e sem

que para tal aufiram remuneração em consonância com as funções desempenhadas, aliando-se à falta de

perspetivas de progressão de carreira.

Nos Laboratórios do Estado mencionados supra, os técnicos superiores doutorados desempenham funções

da carreira de investigação científica, conforme Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril2, para investigador

auxiliar e investigador principal, sendo a sua avaliação feita de acordo com os critérios da referida carreira. Por

outro lado, os doutoramentos de grande parte destes técnicos superiores doutorados foram apoiados e

estimulados pelos respetivos Laboratórios do Estado, constituindo uma mais-valia institucional e permitindo

colmatar, em muitos casos, lacunas de competências que estavam identificadas.

2 Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 19 de setembro.