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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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Em 2021, o programa PREVPAP3 – programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na

Administração Pública – abriu concursos específicos para entrada na carreira de investigação científica,

abrangendo apenas os doutorados que se encontravam em situação de precariedade laboral, impedindo os

técnicos superiores doutorados de participarem neste programa, já que não se encontravam numa situação de

precariedade.

Paradoxalmente, em alguns dos Laboratórios do Estado, uma percentagem significativa dos investigadores

PREVPAP, agora integrados na carreira de investigação científica, foi orientada por alguns dos técnicos

superiores doutorados durante a obtenção do grau de doutor e/ou na sua atividade nos Laboratórios do

Estado.

Assim, enquanto os investigadores PREVPAP integrados na carreira de investigação científica concorreram

a concursos de progressão, os técnicos superiores doutorados que continuam a exercer funções de

investigação a tempo integral, não têm qualquer perspetiva na referida carreira.

Desta forma, constituindo uma injustificada diferenciação, os técnicos superiores doutorados têm sido

sistematicamente preteridos em relação a colegas investigadores que têm entrado nos quadros dos

Laboratórios do Estado ao abrigo de programas sucessivos que, lamentavelmente, não os têm abrangido. É

essencial proporcionar o acesso destes trabalhadores à carreira de investigação científica, garantindo

avaliações, progressões e remuneração adequadas.

Face ao exposto, consideramos que o papel dos técnicos superiores doutorados é determinante para o

cumprimento da missão dos respetivos Laboratórios do Estado e que estes são merecedores de um

procedimento específico que lhes permita regularizar as suas situações de modo a ficarem em igualdade de

circunstâncias com os demais colegas investigadores que exercem o mesmo tipo de funções.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas abaixo assinadas

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à abertura de concursos para a contratação de doutorados

para posições permanentes da carreira de investigação nos Laboratórios do Estado, de modo a permitir a

integração dos técnicos superiores doutorados que exercem funções de investigação científica.

Palácio de São Bento, 13 de junho de 2024.

As Deputadas do PS: Alexandra Leitão — Isabel Ferreira — Rosário Gambôa — Ana Abrunhosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 153/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA ANÁLISE COMPREENSIVA DAS OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA

EM CONTEXTO ESCOLAR, VISANDO UMA ATUAÇÃO CADA VEZ MAIS EFICAZ E A SUA PREVENÇÃO

Exposição de motivos

A escola tem como objetivo a promoção do sucesso escolar, bem como a inclusão, a justiça social e a

igualdade de oportunidades. Assim, enquanto espaço onde se desenvolvem atividades curriculares e não

curriculares, e sendo o local onde as crianças e jovens passam a maior parte do seu dia, é fundamental

garantir a segurança e a confiança neste espaço para o seu desenvolvimento saudável.

Incrementar um ambiente positivo para garantir o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino e

a segurança de toda a comunidade escolar – alunos, pais, professores e pessoal não docente – é crucial para

3 Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, com a última alteração conferida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.