O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2024

11

europeu e internacional relevante para enquadrar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

A atividade de TVDE encontra-se regulada pela Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Este diploma teve origem

na Proposta de Lei n.º 50/XIII/2.ª (GOV) e no Projeto de Lei n.º 529/XIII/2.ª (PSD) e resultou de um processo

legislativo muito participado, em consequência do aceso debate que se verificava na altura nos meios políticos,

sociais e profissionais envolvidos.

No âmbito da União Europeia foi adotada pela Comissão Europeia uma proposta de diretiva do Parlamento

Europeu e do Conselho, relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais para apoiar a

aplicação do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, aprovado pelos Estados-Membros, os

parceiros sociais e a sociedade civil na Cimeira Social do Porto, em maio de 2021, abordando as alterações

introduzidas pela transformação digital nos mercados de trabalho.

Concretamente, o objetivo geral da diretiva proposta é melhorar as condições de trabalho e os direitos sociais

das pessoas que trabalham nas plataformas, tendo em vista a promoção de condições propícias ao crescimento

sustentável das plataformas de trabalho digitais na UE. Quanto aos objetivos específicos que permitirão alcançar

o objetivo geral, os mesmos cifram-se em:

1 – garantir que as pessoas que trabalham nas plataformas tenham – ou possam obter – um estatuto

profissional correto, com base na sua relação efetiva com a plataforma, e que tenham acesso aos direitos

laborais e de proteção social aplicáveis;

2 – assegurar a equidade, a transparência e a responsabilização ao aplicar a gestão algorítmica no contexto

do trabalho nas plataformas digitais; e

3 – melhorar a transparência, a rastreabilidade e o conhecimento dos desenvolvimentos do trabalho nas

plataformas digitais, bem como o cumprimento das regras aplicáveis, para todas as pessoas que trabalham em

plataformas, incluindo além-fronteiras.

Referir ainda que, em abril de 2024, o Parlamento Europeu aprovou as novas regras, acordadas entre o

Parlamento e o Conselho em fevereiro e contidas na proposta de diretiva suprarreferida, devendo agora este

documento normativo ser formalmente adotado pelo Conselho que, após a sua publicação no Jornal Oficial da

UE, estabelecerá aos Estados-Membros um prazo dois anos para incorporar as disposições da Diretiva na sua

legislação nacional.

De seguida, apresenta-se o enquadramento internacional em Espanha e França:

Espanha – o transporte de passageiros em veículos ligeiros pode, como cá, realizar-se através de táxis ou

através de veículos e condutores com uma licença VTC – «Vehículos de Turismo con Conductor». Equivalente

à licença TVDE em Portugal, é utilizada pelos condutores da Uber, Cabify e outras plataformas, distinguindo-se

dos táxis pela forma de contratação, prévia e com um valor fixado antes do transporte (consoante o trajeto,

horário e disponibilidade) através de uma aplicação informática para os primeiros, variável e pós-paga no caso

do segundo.

França – Em 2014 o enquadramento legal em França da questão do transporte de passageiros através das

plataformas eletrónicas, foi alterado com a publicação da Loi n.º 2014-1104 du 1er octobre 2014, relative aux

taxis et aux voitures de transport avec chauffeur, conhecida por loi Thévenoud, que introduziu diversas

alterações ao Code des transports após protestos dos taxistas.

Resumidamente, para exercer esta atividade, os condutores têm de ter carta há pelo menos três anos (que

pode ser reduzido para dois anos se tiver realizado condução acompanhada), certificado de registo criminal sem

condenações e atestado médico.

É igualmente necessária a aprovação em exame teórico e prático para a Carta Profissional VTC (com

validade de cinco anos) e efetuar o registo de VTC (incluindo uma garantia financeira de 1500 € por veículo),

válido por cinco anos, renovável. A formação de socorrismo não é obrigatória, mas é aconselhada.

Já as viaturas têm de ter entre quatro e nove lugares, sete anos de idade máxima, mínimo quatro portas,

dimensões mínimas de 4,50 por 1,70 m, potência igual ou superior a 84 kw (114 cv) nos veículos não híbridos

ou elétricos. As empresas têm de ter seguro de responsabilidade civil profissional e é obrigatória a afixação de

uma vinheta identificativa nos vidros dianteiro e traseiro. Os passageiros têm de reservar a viagem anteriormente