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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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– embora sem indicação de tempo mínimo de antecedência, como acontece na Catalunha –, sendo proibido

quer o estacionamento na via pública, quer a circulação lenta à procura de clientes na rua (la maraude), bem

como recolher passageiros sem reserva de viagem. Os condutores têm de ter um bilhete de reserva, físico ou

eletrónico, com a identificação do prestador do serviço de transporte, do cliente e da viagem (data e hora da

reserva e da viagem). A sanção penal para o exercício ilegal pode incluir um ano de prisão, multa de 15 000 €,

imobilização da viatura por um ano ou confiscação definitiva e suspensão da carta por cinco anos.

Mais recentemente foram introduzidos valores mínimos de remuneração dos condutores, a serem pagos

pelas plataformas eletrónicas, nos seguintes montantes: 9 € por cada transporte, 30 € por cada hora de trabalho

e 1 € por km.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se identificaram outras

iniciativas ou petições sobre esta a matéria objeto do presente projeto de lei, na atual Legislatura.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, verifica-se que na anterior Legislatura foram apreciadas

as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

– Projeto de Lei n.º 217/XV/1.ª (PCP) – Suspende a atribuição de licenças de TVDE até à conclusão do

processo de avaliação do regime legal vigente, caducada em virtude da dissolução da Assembleia da República.

– Projeto de Lei n.º 775/XV/1.ª (CH) – Altera o regime jurídico que estabelece a atividade de transporte

individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), rejeitado na reunião plenária

n.º 133, de 26/05/2023, com a seguinte votação: votos contra: PS, IL, PCP, BE e L; abstenções: PSD e PAN;

votos a favor: CH.

Este projeto de lei propunha um maior equilíbrio entre as partes, a melhoria do serviço TVDE e a maior

restrição no acesso bem como fiscalização do exercício da atividade.

6. Consultas e contributos

⚫ Consultas obrigatórias

Foi solicitado contributo à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e à Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), nos termos do artigo 133.º do Regimento, sendo que a ANAFRE se escusou

a emitir parecer por o objeto do presente projeto de lei não se inserir nas competências legais dos órgãos das

freguesias. Já a ANMP emitiu o seu parecer que está disponibilizado para consulta na página eletrónica da

iniciativa.

⚫ Consultas facultativas

Atendendo à matéria em causa, a Comissão solicitou também o parecer da DECO que acompanha a temática

da modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro desde 2016, quando foi

criado o grupo de trabalho para esta temática. O respetivo parecer está também disponibilizado para consulta

na página eletrónica da iniciativa.