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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Uma demonstração desse sentimento de desconfiança é o mais recente caso da indemnização de Cristina

Pinto Dias, atual Secretária de Estado da Mobilidade, atribuída em 2015 pela Comboios de Portugal (CP), onde

era vice-presidente da empresa, no dia anterior à sua nomeação como vogal da Autoridade da Mobilidade e dos

Transportes (AMT) e saída de funções da CP. Uma situação tão nebulosa que levou à existência de um conjunto

de audições na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação que, apesar de permitirem esclarecer

alguns factos, nomeadamente sobre as condições formais em que decorreu o processo de rescisão e

indemnização da administradora, não permitem concluir sobre a legalidade ou não da atribuição da

indemnização, para além de densificar as dúvidas sobre o cumprimento da lei nestas situações, reiterando as

dúvidas levantadas pelo atual Primeiro-Ministro, mas sob a perspetiva de outro caso: Essas irregularidades

foram exclusivas do caso mais mediatizado ou há mais casos em que essas irregularidades foram cometidas?

Estamos a falar de situações diferentes, com valores e circunstâncias diferentes, mas que apontam num

mesmo resultado: situações de pessoas que ocuparam cargos de gestão pública, foram indemnizadas na sua

saída e passaram para outros cargos de gestão pública num curto intervalo de tempo e forma direta,

nomeadamente para reguladores ou empresas públicas diretamente relacionadas com a empresa do qual

saíram com indemnização, de forma, no mínimo, dúbias sobre o cumprimento da lei, mas que apenas se

conheceram publicamente após a nomeação para uma posição de Governo e que resultam em desconfiança da

fiscalização e funcionamento da lei, bem como, também, da ética profissional dos gestores públicos.

Torna-se cada vez mais premente dar passos concretos que permitam esclarecer estas perguntas e encetar

um debate sério sobre as leis que regulamentam a possibilidade de indemnização de dirigentes e gestores

públicos, nomeadamente o definido no artigo 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, referente ao estatuto do

pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração pública, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º

71/2007, referente ao Estatuto do Gestor Público. Ambas as leis apontam no mesmo sentido, nomeadamente

no que concerne à aceitação de indemnizações quando subsequentemente se aceita um outro cargo de direção

ou gestão pública, implicando que, se tal se der, não é devida a atribuição dessa indemnização.

Por todos os motivos acima expostos, a Iniciativa Liberal insta ao Governo que tomem passos concretos no

sentido de averiguar, expor e avaliar situações de indemnização irregular, solicitando, uma auditoria abrangente

da IGF que avalie todas as saídas com direito a indemnização nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 2/2004 e do

artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, nomeadamente na circunstância de passagem direta de um cargo de

gestão pública para outro. Esta averiguação é um primeiro passo essencial para poder restaurar a confiança

das pessoas na gestão da Administração Pública e no setor empresarial do Estado e, se necessário, o debate

sobre a relevância e a justiça da lei como se conhece atualmente.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo a solicitar à Inspeção-Geral da Finanças que realize uma auditoria transversal a toda a

Administração Pública para fazer o levantamento das situações de saída de cargos de gestão pública, nos

termos e desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2004 e do Decreto-Lei n.º 71/2007, nomeadamente avaliando a

legalidade dessas indemnizações em casos de passagem direta de um cargo de gestão pública para outro,

identificando as datas, cargos, montantes, entidades e personalidades envolvidas.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes

— Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.