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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Identifique as causas que estão a contribuir para uma maior dificuldade no acesso e disponibilidade de

medicamentos inovadores;

2 – Adote medidas com vista à redução do tempo médio de disponibilização e autorização de introdução do

mercado de medicamentos inovadores no tratamento do cancro da mama, assim como de outras patologias;

3 – Reforce os programas de rastreio do cancro da mama.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

(*) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 33 (2024.05.24) e substituídos, a pedido do autor, em 19

de junho de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 160/XVI/1.ª

PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

Nos últimos anos, e por consequência do flagelo dos intensos incêndios, o Parque Natural da Serra da Estrela

tem vindo a conhecer uma realidade sem precedente no que diz respeito à preservação da fauna e flora

autóctones. Tal tem comprometido de forma dramática a biodiversidade desta área protegida e o bem-estar e a

segurança das populações e do seu património.

O Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (PRPNSE), aprovado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 40/2024, não assegura a merecida prioridade e a necessidade efetiva de

concretização emergente de um plano de reflorestação do Parque Natural da Serra da Estrela, com o propósito

claro e inequívoco de trabalhar a preservação desta área protegida, ao invés de aguardar por supostas

regenerações naturais, que claramente persistem em não acontecer em determinados pontos desta vasta área.

Para além disso, através deste plano, mais do que a dependência exclusiva da regeneração natural, entende-

se imperioso potenciar a substituição, sempre que assim se justifique, de espécies resinosas por folhosas mais

resilientes a eventuais cenários de incêndio, procurando garantir a biodiversidade e a conjugação da floresta

com outros usos tão úteis para a região e para as suas gentes, como a agricultura, a apicultura, a pastorícia, o

pedestrianismo, entre outros.

Nesse sentido, o diálogo e o envolvimento com as entidades responsáveis pela garantia de um plano de

reflorestação adequado à preservação da biodiversidade, à valorização dos recursos endógenos, ao

reconhecimento do potencial natural e paisagístico, à manutenção de práticas de cultivo e de pastoreio

identitárias e ajustadas ao espaço, entre outros, são considerados determinantes para o eficiente alcance dos

propósitos do plano de reflorestação, que tem necessariamente de estar sustentado no diálogo e na partilha,

como também no conhecimento e na sustentabilidade.

Constata-se ainda que, através deste plano, será possível alcançar resultados de plantação que permitam

corresponder aos efeitos das alterações climáticas, como sejam o aumento das temperaturas em altitude, que

pode propiciar a plantação de espécies habituadas a cotas mais baixas.

Face ao exposto e dando cumprimento constitucional e regimental aplicável, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõe o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, o seguinte: