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19 DE JUNHO DE 2024

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com as necessidades dos funcionários de justiça, e o Sr. Deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD), dando nota

de que a Sr.ª Ministra da Justiça havia já identificado como prioridade a revisão daquelas carreiras e iniciado os

respetivos processos de negociação.

3 – Submetida a votação na especialidade, a parte resolutiva do projeto de resolução foi aprovada, com

votos a favor do PS, do CH, do BE e do L, a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-

PP e do PAN.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Resolução n.º 11/XVI/1.ª (BE).

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Texto final

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1 – A abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos,

designadamente, escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e

secretário de justiça.

2 – A inclusão dos funcionários num regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-

aposentação.

3 – A revisão do estatuto profissional que valorize e dignifique a carreira, tornando-a mais atrativa.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA QUE A REMUNERAÇÃO BASE DOS BOMBEIROS

PROFISSIONAIS NUNCA É INFERIOR À REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E A

EXISTÊNCIA DE UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICO PARA ESTES PROFISSIONAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 24/XVI/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração

base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de

um sistema de avaliação específico para estes profissionais – deu entrada na Assembleia da República em 8

de abril de 2024, tendo baixado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão em 9 de abril. Em 24 de

abril foi pedida a sua redistribuição à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

tendo o projeto de resolução baixado a esta Comissão no dia 29 de abril, nos termos e para os efeitos do disposto

no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.