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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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5 – O Projeto de Resolução n.º 74/XVI/1.ª foi objeto de discussão na Comissão de Economia, Obras

Públicas e Habitação, em reunião de 12 de junho de 2024, e teve registo áudio.

6 – Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de junho de 2024.

O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 124/XVI/1.ª (*)

RECOMENDA A IMEDIATA ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À REDUÇÃO DO TEMPO MÉDIO DE

DISPONIBILIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO DE MEDICAMENTOS

INOVADORES NO TRATAMENTO DO CANCRO DA MAMA

Exposição de motivos

O cancro é, infelizmente, uma doença conhecida de muitos portugueses. Segundo o sítio da internet do SNS

24, «O cancro é uma doença que pode surgir em qualquer parte do corpo humano, que é constituído por triliões

de células. Normalmente as células crescem e dividem-se para formar novas células, de acordo com as

necessidades do corpo. Quando as células envelhecem ou se danificam, elas morrem e novas células ocupam

o seu lugar. No cancro todo este processo de renovação celular está descontrolado. As células cancerígenas,

devido às alterações genéticas que foram sofrendo (mutações), tornam-se irregulares e crescem de forma

descontrolada, podendo formar tumores (tumores sólidos), que invadem os tecidos ou os órgãos vizinhos.»1

Entre as mulheres, o tipo de cancro mais comum é o cancro da mama e corresponde, presentemente, à

primeira causa de morte por cancro na mulher. Em Portugal, são detetados todos os anos cerca de 7000 novos

casos de cancro da mama, afetando sobretudo mulheres (99 %), e cerca de 1800 perdem a vida anualmente2.

Não existe apenas um cancro da mama. Existem vários, que se subdividem entre si e têm incidências e

consequências distintas. Esta variedade e complexidade de patologias exige o acesso célere a tratamentos

inovadores que possam trazer uma nova esperança a todos os doentes.

Sucede que, e segundo o relatório Patient WAIT Indicator 2024, divulgado no passado dia 14 de junho pela

Federação Europeia de Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA), Portugal mantém-se nas últimas

posições no tempo médio de acesso à inovação. Quase seis meses, mais propriamente 179 dias, separa

Portugal da média da União Europeia. Neste indicador, o nosso País ocupa o 22.º lugar entre os 27 países da

União Europeia (28.º lugar nos 36 países analisados pelo relatório). Em comparação com a Espanha, o país

que antecede Portugal neste indicador, os doentes portugueses têm de esperar mais 49 dias para aceder a

terapêuticas inovadoras.

Em termos gerais, Portugal manteve a sua posição relativa face aos exercícios anteriores. Se a comparação

for feita com base na União Europeia dos 15, e especificamente com os países mais próximos do nosso entorno,

como é o caso da Espanha, França e Itália, o nosso País dispõe de menos medicamentos inovadores e

disponibiliza-os mais tarde. Segundo a EFPIA, as razões para esta indisponibilidade e para os atrasos são

multifatoriais e devem-se frequentemente a uma combinação de fatores, nomeadamente a «rapidez das

avaliações das tecnologias da saúde e diferentes processos de reembolso ou níveis adicionais de tomada de

decisão a nível regional e local». Esta indisponibilidade ou protelamento no acesso a medicamentos inovadores

1 https://www.sns24.gov.pt/tema/doencas-oncologicas/cancro/#o-que-é o-cancro 2 https://www.saudeprime.pt/blog/cancro-da-mama-diagnostico-precoce-salva-vidas.html