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19 DE JUNHO DE 2024

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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE e do L, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

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PROJETO DE LEI N.º 88/XVI/1.ª

(RECONHECE A FIGURA DO ANIMAL COMUNITÁRIO E PROMOVE A REALIZAÇÃO DE UMA

CAMPANHA EXTRAORDINÁRIA DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS ERRANTES, ALTERANDO

DIVERSOS DIPLOMAS)

Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião da Deputada relatora

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 88/XVI/1.ª (PAN) – Reconhece a figura do animal comunitário e promove a realização de

uma campanha extraordinária de esterilização de animais errantes, alterando diversos diplomas – pretende que

se reconheça e regule a figura do animal comunitário, que se preveja a criação de parques de matilhas e, ainda,

a possibilidade de realização extraordinária de programas de esterilização em animais que se encontrem em

situação de errância.

A autora apresenta na exposição de motivos, um vasto conjunto de elementos, que em sua opinião, justificam

os objetivos da iniciativa, desde logo:

- Faz o relato da evolução histórica da legislação relacionada com o controle e gestão da população animal;

- Refere a importância social que os animais de companhia representam na sociedade;

- Reconhece que existem falhas na política de adoção, nomeadamente quando refere «(…) o abandono