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19 DE JUNHO DE 2024

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Reconhece a figura do animal comunitário e promove a realização de uma campanha extraordinária de

esterilização de animais errantes, alterando diversos diplomas –, tendo sido admitido a 6 de maio de 2024.

2 – A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 88/XVI/1.ª (PAN) – Reconhece

a figura do animal comunitário e promove a realização de uma campanha extraordinária de esterilização de

animais errantes, alterando diversos diplomas – cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 88/XVI/1.ª (PAN) está disponível na página da iniciativa no sítio

Parlamento.pt, podendo fazer a ligação aqui.

IV.2. Outros anexos

Não aplicável.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Palmira Maciel — A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 18 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 101/XVI/1.ª

(APROVA A CARTA DOS DIREITOS DA CIDADANIA SÉNIOR)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Direito comparado

5. Antecedentes e iniciativas conexas

6. Consultas e contributos

Parte II – Opinião da Deputada autora do relatório

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo