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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Livre (GP L) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, a 8 de maio de 2024, o Projeto de Lei n.º 101/XVI/1.ª – Aprova a Carta dos Direitos da Cidadania

Sénior.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de avaliação prévia de impacto

de género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou a 9 de maio de 2024

à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), tendo sido anunciada na sessão plenária deste

dia. No entanto, foi redistribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

por despacho de 10 de maio de 2024, mantendo-se a conexão à 10.ª.

Os autores solicitaram a sua discussão para a reunião da 1.ª Comissão do dia 19 de junho de 2024.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O GP L retoma com esta iniciativa o Projeto de Lei n.º 676/XV/1.ª (L) – Cria a Carta dos Direitos da Cidadania

Sénior, da anterior Legislatura, aprovado a 8 de abril de 2023, após o que baixou à 1.ª Comissão.

À data, foram solicitados pareceres a diversas entidades, tendo havido, como recordam os Deputados do

Livre, «unanimidade no sentido de considerar a iniciativa coerente com a Constituição e com os valores e

princípios estabelecidos em instrumentos de direito internacional público, designadamente das Nações Unidas

e do Conselho da Europa». A iniciativa caducou com o fim da XV Legislatura, mas, de acordo com os Deputados

subscritores, «revela-se fundamental retomar o tema».

O Projeto de Lei n.º 101/XVI/1.ª visa, então, promover e assegurar «a proteção e promoção dos direitos e

liberdades fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, independentemente da sua

ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,

situação económica, condição social, deficiência, caraterísticas genéticas, orientação sexual ou identidade e

expressão de género».

3. Enquadramento legal

No que concerne ao enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, a Deputada autora deste

relatório remete para a análise bastante completa incluída na nota técnica (NT) relativa ao projeto em análise,

que ficará anexa a este documento.

4. Direito comparado

No plano internacional, a NT faz o enquadramento tendo como base de análise os casos da União Europeia

e de Espanha. Faz-se ainda uma referência à Organização das Nações Unidas, cuja Assembleia Geral adotou

a Resolução n.º 46/91, que consagra os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas.

Assim, a Deputada autora deste relatório remete para a NT qualquer análise mais profunda nesta área.

5. Antecedentes parlamentares e iniciativas conexas

Tal como já referimos, a discussão da iniciativa em análise está prevista para a reunião da 1.ª Comissão do

dia 19 de junho de 2024.

Recorde-se que na anterior Legislatura foram apreciados os Projetos de Lei n.os 640/XV/1.ª (PSD) – Procede

à quinquagésima sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro,

criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos fundamentais dos idosos, 676/XV/1.ª,