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19 DE JUNHO DE 2024

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UE intitulada «Transformar a economia azul da UE para um futuro sustentável», onde propõe criar o

Observatório da Economia Azul da UE para promover projetos sustentáveis relacionados com os oceanos.

Para além do explicitado, a nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao

enquadramento europeu e internacional da iniciativa em apreço, mormente em Espanha, Itália e Malta, assim

como proveniente de organizações internacionais, tais como as que se explicitam:

⚫ Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro, aprovou, para ratificação, a

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo Relativo à Aplicação da Parte XI da

mesma Convenção;

⚫ Convenção sobre a Diversidade Biológica, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993;

⚫ Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, coorganizada pelos governos de Portugal e do Quénia, que

objetivou alcançar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável antes de 2030;

⚫ Convenção OSPAR, que configura uma convenção marinha regional cujo objetivo é a proteção do meio

marinho do Atlântico Nordeste, sendo Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a

Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a

Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a UE.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se identificaram outras

iniciativas ou petições sobre esta matéria, objeto do presente projeto de lei, na atual Legislatura.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, verifica-se que na anterior Legislatura, sobre matéria

idêntica ou conexa, as seguintes iniciativas foram todas caducadas após votação na generalidade, derivado da

dissolução do Parlamento:

⚫ Proposta de Lei n.º 102/XV/1.ª (GOV) – Altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço

Marítimo Nacional;

⚫ Projeto de Lei n.º 204/XV/1.ª (BE) – Altera a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional para proteção do interesse público e da proteção ambiental (segunda alteração

à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril);

⚫ Projeto de Lei n.º 230/XV/1.ª (PAN) – Aprova uma moratória que impede a mineração em mar profundo até

2050 e altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril;

⚫ Projeto de Lei n.º 924/XV/2.ª (CH) – Altera a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do

Espaço Marítimo Nacional, consagrando a promoção da economia azul circular e sustentável, bem como

a promoção das energias renováveis e autonomia energética;

⚫ Projeto de Resolução n.º 905/XV/1.ª (PAN) – Pela fixação de uma moratória à mineração em mar profundo

ao abrigo do princípio da precaução.

6. Consultas e contributos

⚫ Consultas obrigatórias

No dia 10 de maio de 2024, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º

40/96, de 31 de agosto, que regula a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e do artigo