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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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remete-se para o trabalho vertido na aludida nota técnica, que acompanha o presente relatório.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

A Comissão de Ambiente e Energia solicitou à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a

emissão de parecer sobre o projeto de lei em epígrafe. A ANMP entende que o presente projeto de lei ao

preconizar um tratamento igual de todos os parques zoológicos pela via da proibição e do respetivo

encerramento, sem ter em consideração a situação concreta dos mesmos, poderá colocar em causa o princípio

da igualdade, o qual proíbe o tratamento igual das situações desiguais. Face ao exposto, a ANMP emitiu parecer

desfavorável.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

Defende a signatária da proposta que os parques zoológicos, tradicionalmente concebidos como espaços de

conservação, não servem essa medida. Por outro lado, o cumprimento das disposições normativas em vigor

mostra-se impraticável, uma vez que a manutenção destes animais em cativeiro tem efeitos muito negativos no

seu bem-estar e impossibilita que estes apresentem um comportamento natural.

Mas nem todas as formas como mantemos e utilizamos os animais precisam de ser abolidas. No entanto,

muitas precisam de ser reformadas para melhorar os padrões de bem-estar (Cochrane, 2009). Assim, o

articulado pretende estabelecer um regime de reconversão de parques zoológicos, promovendo a reconversão

digital que fomente a sensibilização e a criação de centros de conservação e de recuperação de espécies, em

ambiente natural, para os animais alojados nestes espaços.

Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento constitucional,

a Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

IV.2. Outros anexos

O parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) está disponível na página do mesmo.