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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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igualmente uma gestão partilhada do espaço marítimo nacional entre o Estado e as regiões autónomas,

distinguindo o espaço marítimo nacional do espaço para uso privativo, tendo poderes de fiscalização, aplicação

de sanções e cobrança de taxas pela utilização privativa desse espaço marítimo.

Refira-se que a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, prevê atribuição de Títulos de Utilização Privativa do Espaço

Marítimo Nacional (TUPEM), em que de acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos (DGRM) se preveem as seguintes tipologias: aquicultura; exploração de energias

renováveis; pesquisa, prospeção e exploração de gás e petróleo; investigação científica; recreio, desporto e

turismo; imersão de resíduos/dragados; infraestruturas e equipamentos; e outros usos ou atividades de natureza

industrial.

Por sua vez, a LBPOGEMN contempla dois tipos de utilização do espaço marítimo nacional: a utilização

comum, nomeadamente nas funções de lazer, que não está sujeita a títulos de utilização, desde que respeite a

lei e os condicionamentos definidos nos planos aplicáveis e não prejudique o bom estado ambiental do meio

marinho e das zonas costeiras e a utilização privativa, mediante a reserva de uma área ou volume, para um

aproveitamento do meio ou dos recursos marinhos ou serviços dos ecossistemas de maior valor em relação ao

que se possa obter pelo uso comum, com inerentes vantagens de cariz público, sendo desenvolvida ao abrigo

de um título de utilização, atribuído por concessão, licença ou autorização, os quais caducam no termo do prazo

neles definidos. Enquanto a concessão pode ter uma duração máxima de 50 anos, a licença tem a duração

máxima de 25 anos.

De referir que a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), articulada, na sua

complementaridade, e integrada com o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, objetiva a proteção de áreas

marinhas, a que se junta a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho

de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, em cujo preâmbulo se realça a importância destes instrumentos políticos

e estratégicos para o fomento da economia do mar.

Finalmente, por ter pertinência para o enquadramento da matéria objeto desta iniciativa legislativa, são de

referir a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro (estabelece a titularidade dos recursos hídricos, determinando que

o domínio público marítimo pertence ao Estado), a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), a

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, (Estratégia Nacional de Conservação da

Natureza e Biodiversidade 2030), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho (Estratégia

Nacional para o Mar 2021-2030), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 1 de setembro (Plano

de Ação desta Estratégia), e a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro (Lei de Bases do Clima, reconhecendo, no

seu artigo 2.º, a situação de emergência climática).

No âmbito da União Europeia a Política Marítima Integrada configura-se numa abordagem holística de todas

as políticas da UE relacionadas com o mar, assente na ideia de que a União pode obter mais benefícios das

áreas marítimas com um menor impacto ambiental através da coordenação da sua vasta gama de atividades

interligadas relativas aos oceanos, aos mares e ao litoral, visando reforçar a denominada economia azul e

englobando todas as atividades económicas marítimas.

Na sua comunicação intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia», a Comissão

Europeia estabeleceu um quadro político que visa promover o desenvolvimento sustentável de todas as

atividades marítimas e das regiões costeiras, melhorando a coordenação das políticas relativas aos oceanos,

mares, ilhas, regiões costeiras e ultraperiféricas e setores marítimos.

Sendo de referir no que concerne ao ordenamento do espaço marítimo, a Diretiva 2014/89/UE, que

estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (OEM) e procura promover o crescimento

sustentável das economias marítimas e a utilização dos recursos marinhos através de uma melhor gestão dos

conflitos e de uma maior sinergia entre as diferentes atividades marítimas, exigindo que os Estados-Membros

elaborem planos de ordenamento do espaço marítimo, devendo proceder ao levantamento das atividades

humanas existentes nas suas águas marinhas e identificar o desenvolvimento futuro mais eficaz do espaço.

Por sua vez, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 ao pretender colocar a biodiversidade da

Europa no caminho da recuperação até 2030, aborda os principais fatores da perda da biodiversidade, como a

utilização insustentável das terras e dos mares, a sobre-exploração dos recursos naturais, a poluição e as

espécies exóticas invasoras.

Em maio de 2021, a Comissão apresentou uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na