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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do CDS-PP e

do PAN, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 164/XVI/1.ª

(PREVÊ A DESBUROCRATIZAÇÃO DOS REGIMES E PROGRAMAS DE APOIO AO RETORNO

VOLUNTÁRIO DE IMIGRANTES)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Chega apresentou à Assembleia da República, em 3 de junho de 2024, o Projeto de Lei n.º 164/XVI/1.ª –

Prevê a desburocratização dos regimes e programas de apoio ao retorno voluntário de imigrantes.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 5 de junho de 2024, a iniciativa vertente

baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo

parecer.

Em 12 de junho p.p. a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou

pareceres às seguintes entidades: Ordem dos Advogados; Conselho Superior da Magistratura; Conselho

Superior do Ministério Público; Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP; Organização Internacional das

Migrações (OIM) em Portugal.

A apreciação em Plenário da presente iniciativa legislativa está agendada para o dia 19 de junho.

I. b) Apresentação sumária da iniciativa

Com a presente iniciativa legislativa os proponentes pretendem proceder à revisão e alteração das normas

previstas na Lei n.º 23/2007, na sua atual redação, no que respeita, especificamente, ao alargamento e

desburocratização dos regimes e programas de apoio ao retorno voluntário e à reintegração de cidadãos

estrangeiros imigrantes ao país de origem.

Salientam os proponentes que o apoio ao retorno voluntário e à reintegração assume uma componente

crucial numa abordagem abrangente à gestão das migrações que só pode ser eficaz através de esforços

conjuntos e coordenados entre intervenientes estaduais e não estaduais, no âmbito nacional e internacional.

(cfr. exposição de motivos).

Para além de descreverem o histórico e a evolução do modelo do programa de retorno voluntário de

imigrantes, os autores da iniciativa destacam, igualmente, que o projeto ARVoRe VII – apoio ao retorno

voluntário e à reintegração financiado em conjunto pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

da União Europeia e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e concebido e executado pela Organização

Internacional para as Migrações (OIM) de janeiro de 2019 a dezembro de 2020 – «consistiu substancialmente

na concessão de apoios a migrantes que desejavam retornar voluntariamente aos seus países de origem,

promovendo uma reintegração sustentável» em alinhamento com o compromisso de Portugal em priorizar o

retorno voluntário em detrimento do retorno forçado, conforme estipulado no Plano Nacional Estratégico para as

Migrações.(cfr. exposição de motivos).

Não obstante considerarem os proponentes que o programa de apoio ao regresso voluntário é, na sua versão