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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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n.º 1, no que respeita, especificamente, ao alargamento e desburocratização dos regimes e programas de apoio

ao retorno voluntário e à reintegração de cidadãos estrangeiros imigrantes ao país de origem, mencionando na

proposta de redação do citado preceito que «O Estado apoia o regresso voluntário de cidadãos estrangeiros aos

países de origem, no âmbito de programas de cooperação estabelecidos com organizações internacionais,

nomeadamente a Organização Internacional para as Migrações, ou organizações não governamentais, através

de um programa de candidatura simplificado e célere. […].»

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 164/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

PARTE IV

IV. a) Nota técnica

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

IV. b) Outros anexos

Nada a anexar.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Paula Margarido — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 165/XVI/1.ª

(GARANTE O DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA DIMENSÃO QUE LHE É CONFERIDA

PELA IMINENTE NECESSIDADE DE ESTABILIDADE NA HABITAÇÃO, CONSAGRANDO E IMPONDO

LIMITES AO NÚMERO DE ATESTADOS DE RESIDÊNCIA POR HABITAÇÃO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares