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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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II.2. e II.3 Posição de outros Deputados(as)/grupo parlamentar

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Chega apresentou o Projeto de Lei n.º 165/XVI/1.ª, que visa garantiro direito

à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na

habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação.

2 – O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º

e do n.º 1 do artigo 124.º do RAR e respeitam os limites à admissão das iniciativas estabelecidos no n.º 1 do

artigo 120.º do Regimento, uma vez que as mesmas parecem não infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

3 – Atenta a matéria, relativa às competências legais das juntas de freguesia, deve ser assegurada em

especial a emissão de parecer pela Associação Nacional de Freguesias no decurso dos eventuais trabalhos de

especialidade;

4 – Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação na generalidade em Plenário.

PARTE IV – Anexos

IV.1. – A nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 165/XVI (CH) elaborada pelos serviços da Assembleia da

República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

IV.2. – Informação da ANAFRE de março de 2024 sobre a emissão de atestados de residência.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2024.

Pel’O Deputado relator, Isabel Moreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do L e a abstenção do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 19 de junho

de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 166/XVI/1.ª

(REVÊ AS NORMAS DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, EM MATÉRIA DE AUTORIZAÇÃO DE

RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E ESTABELECE QUOTAS ANUAIS

PARA A IMIGRAÇÃO ASSENTES NAS QUALIFICAÇÕES E NAS REAIS NECESSIDADES DO MERCADO

DE TRABALHO DO PAÍS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I

I. a) Nota introdutória

O Chega apresentou à Assembleia da República, em 3 de junho de 2024, o Projeto de Lei n.º 166/XVI/1.ª –