O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

18

continua a ser um flagelo no nosso País, assinalando-se, de acordo com os dados oficiais, mais de 40 mil

animais acolhidos pelos centros de recolha oficial em 2021. Dados estes que não incluem os animais

detidos pelas associações de proteção animal ou animais que se encontrem em situação de errância.»;

- Apresenta a figura de animal comunitário e o seu impacto positivo nas comunidades;

- Finalmente, defende que «Controlar de forma mais eficaz a sobrepopulação animal só é possível com a

esterilização dos animais (…)».

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

A Comissão deliberou, sob proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração

desta parte, aderindo ao conteúdo da nota técnica, que contempla já uma análise jurídica do seu objeto.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

- Foram solicitados pareceres à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE):

• Parecer ANMP – A ANMP apresentou parecer desfavorável.

• Parecer ANAFRE – A ANAFRE apresentou parecer positivo.

I.4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Não aplicável.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputada relatora

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a

Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 88/XVI/1.ª (PAN) em sessão plenária.

II. 2. Posição de outros Deputados

Qualquer Deputado pode solicitar que seja anexada ao relatório, a sua posição política, que não pode ser

objeto de votação, eliminação ou modificação.

Não foi recebida qualquer comunicação.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas posições políticas, que

não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

Não foi recebida qualquer comunicação.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada do PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 88/XVI/1.ª (PAN) –