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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, da IL, do L,

do PAN e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 19 de junho de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 83/XVI/1.ª

(REVÊ O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS

PROFISSIONAIS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO)

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 83/XVI/1.ª (PCP) pretende alterar um conjunto de artigos da Lei n.º 98/2009, de 4 de

setembro1, referente ao regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Defendem os proponentes, na exposição de motivos da iniciativa, que o atual regime beneficia «os interesses

das companhias de seguros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores sinistrados do trabalho»,

propondo assim, entre outras mudanças, que a legislação passe a prever a indemnização de todos os danos,

patrimoniais e não patrimoniais, produzidos, independentemente de culpa da entidade patronal, bem como um

conjunto de alterações que visam alterar as regras de escolha do médico assistente.

Com propósito idêntico ao do iniciativa em análise, na Legislatura anterior foi apreciado o Projeto de Lei n.º

311/XV/1.ª (PCP) — Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, rejeitado na sessão plenária do dia 26 de

maio de 2023.

I.2. Avaliação dos contributos recebidos

Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa legislativa, através da sua publicação na Separata

n.º 3/XVI do DAR, de 8 de maio de 2024, nos termos dos artigos 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento, pelo período de 30 dias, de 8 de maio a

7 de junho de 2024.

Foram recebidos 10 contributos, nomeadamente da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses –

Intersindical Nacional (CGTP-IN) e de estruturas sindicais filiadas, que mostram concordância com a iniciativa.

Em sentido contrário, a Associação Portuguesa de Seguros (APS) deixa um conjunto de críticas a várias das

alterações propostas.

1Versão consolidada.