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19 DE JUNHO DE 2024

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O artigo 14.º sofreu até à data quatro alterações, pela Lei n.º 3-B/2010, de 29 de abril (Orçamento do Estado

para 2010), pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 1 de janeiro, e pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro

(Orçamento do Estado para 2014), e 82-B/2014, de 1 de janeiro (Orçamento do Estado para 2015), que lhe

conferiu a redação atual.

Refira-se, finalmente, que o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos

documentos de transporte, previstas no regime de bens em circulação foi regulamentado pela Portaria n.º

161/2013, de 23 de abril.

De seguida, apresenta-se o enquadramento internacional em Espanha e França:

Espanha – A Ley 16/1987, de 30 de julio, de Ordenación de los Transportes Terrestres, regula os vários

tipos de transportes terrestres, públicos ou privados, de passageiros ou de mercadorias, regulares ou ocasionais,

nacionais ou internacionais, ordinários ou especiais, definidos nos artículos 62 a 66.

O n.º 17 do artículo 141 prevê que seja considerada infração grave a falta de apresentação, preenchimento

ou inexistência de dados essenciais da documentação de controlo, estatística ou contabilística cujo

preenchimento seja obrigatório, sendo esta lei é regulamentada pelo Real Decreto 1211/1990, de 28 de

septiembre, por el que se aprueba el Reglamento de la Ley de Ordenación de los Transportes Terrestres, que

define no artículo 222 quais são os documentos de controle administrativo que os transportadores devem

apresentar quando solicitado.

Por consequência, foi emitida a Orden FOM/2861/2012, de 13 de diciembre, por la que se regula el

documento de control administrativo exigible para la realización de transporte público de mercancías por

carretera, cujo artículo 8 define que é obrigatório emitir dois exemplares do documento de controle, mas apenas

um é obrigatório seguir no veículo durante o transporte, o outro fica com o carregador contratual, definido no

artículo 4 como «a pessoa, física ou jurídica, que contrata diretamente com o próprio transportador o transporte

da carga».

França – O transporte de mercadorias é regulado no Code des transports, em que o article L3222-5 obriga

à existência de um documento que comprove o contrato de transporte, cuja ausência é punível dos termos

definidos no article L3242-1 e seguintes.

O article R3411-13 desse Código identifica quais são os documentos obrigatórios de apresentação perante

um controlo rodoviário para o transporte de mercadorias, incluindo a lettre de voiture, equivalente à guia de

transporte, que pode ser digital, nos termos do Décret n.º 2017-1 du 3 janvier 2017. A sua não apresentação,

em formato papel ou eletrónico, é punível nos termos dos articles R3452-44 e R3452-46-1.

Por sua vez, p Arrêté du 9 novembre 1999, relatif aux documents de transport ou de location devant se trouver

à bord des véhicules de transport routier de marchandises, define nos articles 4 e 5 o formato da referida lettre

de voiture. O n.º 1 do article 4 apenas obriga à apresentação de um exemplar desse documento em versão

papel.

5. Enquadramento parlamentar: Iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e

antecedentes parlamentares

a) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições):

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se identificaram outras

iniciativas ou petições sobre esta a matéria objeto do presente projeto de lei na atual Legislatura.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições):

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, verifica-se que na anterior Legislatura foi apreciado o

Projeto de Lei n.º 401/XV/1.ª (IL) – Elimina a contraordenação por não deter três exemplares para a

documentação dos transportes de mercadorias, rejeitado na reunião plenária n.º 76, a 13 de janeiro de 2023,

com a seguinte votação: votos contra: PS, BE e L; abstenção: PCP; votos a favor: PSD, CH, IL e PAN.