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26 DE JUNHO DE 2024

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feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão), mas principalmente porque várias são as orientações

internacionais que apontam para a ideia de que os direitos humanos não são suspensos em razão de razões

culturais e/ou religiosas. De resto, a ONU, através das entidades de monitorização das suas convenções, tem

enfatizado que as razões culturais e/ou religiosas não podem justificar violações dos direitos das mulheres e das

crianças, nem violações dos tratados e convenções internacionais. O próprio Tribunal Africano dos Direitos

Humanos e dos Povos, do qual a Gâmbia é Estado Parte, decidiu no âmbito do caso APDF & IHRDA vs Mali

que os Estados africanos não podem usar a cultura e a religião como base para justificar a violação dos direitos

humanos.

Face à dimensão do retrocesso que a eventual aprovação da Women's (Amendment) Bill 2024 traria para os

direitos humanos e das mulheres e ao risco de tais retrocessos se repercutirem noutros países, com a presente

iniciativa o PAN pretende que o Governo apele formalmente à República da Gâmbia para que mantenha em

vigor a proibição da mutilação genital feminina prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e respeite o

direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de

garantir a erradicação desta prática tradicional nefasta.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da

mutilação genital feminina prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act e que assegure o pleno respeito

pelo direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido

de garantir a progressiva erradicação desta prática tradicional nefasta.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 2 (2024.03.27) e foram substituídos, a pedido do autor, o

texto em 29 de maio de 2024 [DAR II Série-A n.º 36 (2024.05.29)] e o título e texto em 26 de junho de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 169/XVI/1.ª (**)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS RECURSOS DA AIMA E MELHORE OS SEUS

PROCEDIMENTOS

Exposição de motivos

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de

2 de junho. A AIMA, IP, tem como missão a concretização das políticas públicas, nacionais e europeias, em

matéria de migração, asilo e igualdade.

Adquiriu a categoria de «instituto público equiparado a entidade pública empresarial» ou seja, a funcionar

como se de uma empresa pública se tratasse, beneficiando os seus presidente e dois vogais de salários

superiores aos dos chefes máximos das polícias, mas os resultados desse «incentivo» estão à vista: milhares

de processos parados e um caos completo na organização interna e descontentamento geral dos funcionários,

excesso de trabalho, falta de recursos humanos e de meios técnicos ao dispor. A reorganização que visava

separar as funções policiais das administrativas não funcionou, a promessa do desaparecimento de processos

por resolver e a magia da digitalização dos pedidos não aconteceu.