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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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De acordo com o organograma, a AIMA tem um total de 69 dirigentes (diretores de departamento, diretores

de serviço e coordenadores de unidade), mais do dobro dos que tinha o SEF (31) para estas funções e para as

policiais.

Os inspetores da carreira de investigação e fiscalização do antigo SEF foram distribuídos pela GNR, PSP e

Polícia Judiciária, que herdaram as competências policiais dessa antiga entidade.

Se a herança dos processos em atraso foi pesada – mais de 400 mil – ela também resulta do facto de terem

sido ignorados todos os alertas para a falta de recursos que se agrava perante o aumento em grande escala do

fluxo migratório a que se tem assistido em Portugal.

Perante todo este cenário, profissionais do setor ameaçam abandonar os serviços por desgaste (veja-se

agora o facto de se ter imposto, por decisão judicial, o prazo legal de 90 dias para decidir os processos pendentes

de autorização de residência na AIMA1).

A acrescer a tudo isto outras dificuldades são apontadas por quem trabalha nesses serviços, nomeadamente,

problemas em gerir e cruzar a informação já existente e anteriormente recolhida, aquando da existência do SEF,

altura em que a mesma entidade detinha os poderes de emissão e de fiscalização dos vistos e das autorizações

de residência com fundamento nos contratos de trabalho. Importa destacar a importância da utilização da lista

das empresas referenciadas «LER». Esta lista dispunha do nome de uma série de entidades que estavam

referenciadas pelo antigo SEF e que por este era usada de forma a fiscalizar os chamados falsos contratos de

trabalho, ou seja, detetar situações potenciais da prática do crime de auxílio à imigração ilegal. Neste momento,

esta lista não está a ser atualizada nem utilizada para o fim que foi criada e a fiscalização neste âmbito terá,

pelo menos, decrescido bastante.

Assim, devem ser tomadas medidas rápidas e eficazes, que resolvem não só o processo das pendências na

AIMA, como também promovam a respetiva fiscalização.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Diligencie no sentido de ser atualizada a lista de empresas referenciadas e que, em concordância, seja

efetuada a devida fiscalização;

2 – Tome as devidas diligências para a contratação dos recursos humanos e técnicos necessários ao regular

funcionamento da AIMA;

3 – Convoque os 100 funcionários do antigo SEF, que estão de momento em regime de disponibilidade, para,

querendo, cooperarem no processo de regularização das quase 500 000 pendências junto dos serviços da AIMA.

Palácio de São Bento, 25 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Rodrigo Alves Taxa — Manuel

Magno.

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 49 (2024.06.21) e substituído, a pedido do autor, em 26 de junho de

2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 V.g. em 7 junho de 2024, publicado na Ordem dos Advogados: Supremo Tribunal obriga AIMA a decidir em 90 dias autorizações de residência – Ordem dos Advogados (oa.pt).