O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

8

no ano económico de 2024 dispõem ser «determinada pelo Governo tendo em conta as disponibilidades

financeiras constantes do Orçamento do Estado em vigor».

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, o

signatário vai anexar a final a nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 173/XVI/1.ª.

Não existindo elementos juridicamente relevantes a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise,

remete-se para o trabalho vertido na aludida Nota técnica, que acompanha o presente relatório.

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 12 de junho, a consulta escrita do Conselho

Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da Agência

para a Integração, Migrações e Asilo.

O Parecer da Ordem dos Advogados, datado de 24 de junho de 2024, foi recebido na mesma data.

O Conselho Superior da Magistratura deliberou não emitir parecer.

I.3. a) Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados (OA) referiu o seguinte:

• A OA acompanha as preocupações do Grupo Parlamentar do PCP nesta matéria, relembrando que, em

março do corrente ano, celebrou com a AIMA um protocolo em que os advogados disponibilizaram o seu trabalho

e o seu saber para a resolução de uma situação muito crítica;

• Muito embora o procedimento concursal necessário para o efeito ainda não tenha avançado, entende a

Ordem que o mesmo será feito a breve trecho não sendo assim necessária a nova solução preconizada pelo

PCP, por já existir uma em curso;

• O referido protocolo celebrado não prevê uma duração limitada, mas de acordo com as necessidades do

serviço, pelo que,

• O apoio da OA nesta matéria será suficiente para que a AIMA saia do impasse em que se encontra e os

imigrantes possam ver os seus processos devidamente apreciados e decididos;

• Assim sendo, a OA é de parecer que a iniciativa do PCP se afigura desnecessária, no essencial, pelo que

emite parecer desfavorável ao projeto de lei em apreço.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado relator

O relator abstém-se de emitir opinião, reservando a sua posição sobre a iniciativa para o debate na

generalidade.

II.2. e II.3. Posição de outro(a)s Deputados(as)/Posição de grupos parlamentares

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar podem solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.