O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 52

6

Desta forma, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 154/XVI/1.ª cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento da Assembleia da

República, para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Pinheiro — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 25 de junho de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 173/XVI/1.ª

(APROVA UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A REGULARIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PENDENTES NA AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E

ASILO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares – facultativo

II.1. Opinião do Deputado relator

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

IV.1. Nota técnica

IV.2. Parecer da Ordem dos Advogados, de 24-06-2024