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26 DE JUNHO DE 2024

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PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou no dia 5 de junho, ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto

de Lei n.º 173/XVI/1.ª, que aprova um programa de emergência para a regularização dos processos de

autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

A iniciativa foi admitida na mesma data e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para emissão de relatório, o qual foi distribuído ao signatário do presente relatório.

A iniciativa do PCP visa a aprovação de um programa de emergência para a regularização dos processos de

autorização de residência pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, resultantes de

manifestações de interesse requeridas para exercício de atividade profissional subordinada ou independente,

ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e

Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação

atual.

Está em causa a situação de centenas de milhares de cidadãos imigrantes, a quem os atrasos na decisão

dos processos de autorização empurram para uma situação de irregularidade da respetiva permanência em

Portugal, por falta de capacidade de atendimento pelos serviços competentes do Estado português, mas

também a própria imagem desse Estado, de ineficácia dos serviços públicos, que origina falta de mão de obra,

num quadro de baixos salários e de crise no acesso à habitação.

O PCP alertou para as consequências da extinção do SEF e para a «inoperância dos serviços que se seguiu

à criação da AIMA» e para a falta de resposta aos processos administrativos, que se agrava.

Informa o PCP que as pendências, na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), são de

294 445 processos de autorização de residência para atividade profissional subordinada, de 50 174 processos

de autorização de residência para atividade profissional independente e ainda de 67 000 processos em fase de

análise prévia.

Defendem que esta situação impõe medidas excecionais e urgentes que visem assegurar, a breve trecho, o

atendimento de centenas de milhares de pessoas, o que pressuporá a necessária mobilização de recursos

humanos, logísticos e de instalações adequadas.

Recordam que o Plano de Ação para as Migrações, anunciado pelo Governo em 3 de junho de 2024,

reconhece a gravidade da situação, mas que não avança com as medidas necessárias para a resolução do

problema.

Para o PCP, este plano constitui uma adesão às orientações do Pacto para as Migrações e Asilo da UE,

restringindo a imigração legal, em vez de dar prioridade máxima à resolução dos mais de 400 000 processos de

regularização pendentes na AIMA, assim arriscando promover a imigração ilegal e o favorecimento do tráfico de

seres humanos.

Considera ainda o PCP que a anunciada criação de uma unidade de missão para a resolução das

pendências, sem medidas concretas e calendarizadas, é insuficiente, propondo, por isso, em alternativa, a

adoção de um programa de emergência para a regularização dos processos de autorização de residência

pendentes na AIMA ao abrigo do regime das manifestações de interesse previstas na lei, através de uma

«mobilização transitória e excecional de recursos humanos, espaços físicos e meios logísticos para, num

período de seis meses, entre outubro de 2024 e março de 2025 proceder à regularização dos processos

pendentes».

Para esse efeito, propõem providência legislativa que, sem alterar o Regime Jurídico de Entrada,

Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, cria o referido programa de

emergência, temporalmente circunscrito ao período de 6 meses entre 1 de outubro de 2024 e 31 de março de

2025, a implementar por estrutura orgânica no âmbito da AIMA, através da mobilização de recursos humanos

por admissão e formação de trabalhadores, incluindo cidadãos que participaram em concursos para acesso à

Administração Pública ou trabalhadores que já a integram, em espaços físicos cedidos por protocolos de

colaboração com serviços da Administração Pública, autarquias locais e pessoas coletivas, para formação e

atendimento, com calendarização própria para cada passo do programa, cuja produção de efeitos financeiros