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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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– Projeto de Lei n.º 145/XV/1.ª (BE) – Legaliza a canábis para uso pessoal;

– Projeto de Lei n.º 735/XV/1.º (IL) – Legaliza a canábis.

I. 5. Consultas e contributos

Não existindo consultas e contributos relativos à iniciativa em apreço, propõem-se as consultas facultativas

indicadas na Nota técnica, nomeadamente:

• Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

• Direção-Geral da Saúde;

• Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

• Direção-Geral das Atividades Económicas;

• Ordem dos Médicos;

• SICAD – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, a autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre genericamente os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor, salvaguardando-se, contudo, as sugestões assinaladas na nota técnica;

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Diva Ribeiro — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do L, na reunião

da Comissão de 3 de julho de 2024.

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