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4 DE JULHO DE 2024

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não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei

n.º 170/XVI/1.ª – Inclusão das creches no sistema educativo –, tendo o mesmo sido admitido a 6 de junho de

2024.

Desta forma, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 170/XVI/1.ª em apreço cumpre os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 123.º e do n.º 1 do artigo 124.º, todos do Regimento da Assembleia da

República, para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Rosário Gambôa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 3 de julho de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 171/XVI/1.ª (*)

(CRIA INCENTIVOS FISCAIS PARA A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE CICLÁVEL, PROCEDENDO À

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IRC, DO CÓDIGO DO IRS E DO CÓDIGO DO IVA)

Exposição de motivos

No âmbito da União Europeia, Portugal é o segundo país que mais utiliza o automóvel individual como modo

de mobilidade, o segundo país com menor percentagem de utilização de transportes coletivos e um dos países

em que menos se utiliza a bicicleta. De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente1, a excessiva

dependência do automóvel individual como modo de mobilidade tem levado a que as emissões do sector da

mobilidade e transportes estejam a subir continuamente há uma década e sejam hoje superiores em mais de

60 % aos valores que se registavam em 1990.

De acordo com a European Cycling Declaration de 2022, nas cidades mais de 30 % das viagens de carro

cobrem distâncias inferiores a 3 km e 50 % são inferiores a 5 km, o que significa que muitas destas deslocações

poderiam ser feitas por via de mobilidade ciclável ou pedonal. Além do mais, de acordo com alguns estudos2,

os ciclistas produzem menos 84 % de emissões de CO2 relacionadas com a mobilidade do que os não ciclistas,

e a transição da mobilidade por automóvel individual para uma mobilidade ciclável traz uma redução de emissões

em 3,2 kg de CO2 por dia.

1 Agência Portuguesa do Ambiente (2021), Portuguese National Inventory Report on Greenhouse Gases Emissions 1990-2019. 2 Sarper (2018), Enabling cycling access to rail stations: Prioritizing and bridging unsafe connections. The development and testing of a 4-Step Bike-Rail cycling corridor identification tool to improve cycling access to rail stations in Toronto, Canada.