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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Assembleia da República, 4 de julho de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 201/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O INVESTIMENTO EM NOVOS PROGRAMAS DE POLICIAMENTO

COMUNITÁRIO PARA COMUNIDADES ESPECÍFICAS

Exposição de motivos

Em 2021, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) adotou o Plano de Prevenção de Manifestações

de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança1 com o objetivo de responder à crescente preocupação

de «recrudescimento de ideias e práticas que se julgaram já ultrapassadas, porque inadmissíveis à luz do

princípio de humanidade que norteia os critérios mínimos de civilidade» e que não poucas vezes têm surgido

com envolvimento de elementos das forças e serviços de segurança (FSS). Nesse sentido, este plano foi

adotado como uma estratégia de prevenção e desconstrução da discriminação e em cumprimento do Código

Deontológico do Serviço Policial2 e da Estratégia Nacional Para a Igualdade e Não Discriminação – Portugal +

Igual (2018-2030)3. Trata-se de um plano de elaboração anual, cuja execução e monitorização é acompanhada

pelos oficiais de direitos humanos (ODH) designados pela PSP e GNR, e com uma intervenção em torno dos

seguintes eixos: recrutamento; formação; interação com cidadãos, incluindo através das redes sociais;

promoção da imagem das forças de segurança; e, mecanismos de preventivos e monitorização.

Como enunciado pelo próprio plano, «[é] reconhecida a importância da promoção da diversidade ao nível

dos efetivos das FSS, no que respeita às várias características (ex.: género, orientação sexual, origem étnico-

racial, cor e ascendência). FSS com maior diversidade, para além de serem mais “representativas” da própria

comunidade, constituem-se como mais eficazes na prevenção e combate a práticas discriminatórias por parte

dos seus efetivos»4, entendimento que o Livre não só subscreve integralmente como entende ser essencial para

que haja um aumento de confiança entre as pessoas e as forças de segurança. Assim, e bem, a Agência para

os Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) reconheceu e destacou o plano enquanto boa-prática

promissora5.

Não obstante a aprovação e consistência de boas políticas públicas, também é importante notar que a visita

a Portugal, em 2021, do Grupo de Trabalho de Peritos/as das Nações Unidas sobre Pessoas de Ascendência

Africana:

● «ouviu relatos credíveis de violência e maus-tratos com motivação racial, discriminação racial, abuso de

autoridade, brutalidade policial frequente e força excessiva utilizada por diferentes entidades policiais, por

vezes dissimulada, envolvendo agentes em serviço e fora de serviço, contra pessoas de ascendência

africana.

● Os próprios dados do Governo corroboraram que os processos disciplinares contra a polícia, por exemplo,

resultaram em poucos resultados disciplinares ou sanções reais.

● Algumas pessoas de ascendência africana relataram que as paragens e revistas policiais são uma

ocorrência quotidiana, muitas vezes acompanhada de espancamentos e particularmente em áreas

designadas como “zonas urbanas sensíveis”. As mulheres também relataram terem sido revistadas por

1 Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança – XXII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt). 2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002 – DRE (diariodarepublica.pt). 3 Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – DRE (diariodarepublica.pt). 4 Cf. supra nota 1, p. 7. 5 Addressing Racism in Policing – European Union Agency for Fundamental Rights (europa.eu), p. 27.