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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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PROJETO DE LEI N.º 170/XVI/1.ª

(INCLUSÃO DAS CRECHES NO SISTEMA EDUCATIVO)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

I. 1. Apresentação sumária da iniciativa

I. 2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I. 3. Avaliação dos pareceres solicitados

I. 4. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II.1. Opinião do Deputado(a) Relator(a)

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

IV. 1. Nota técnica

IV. 2. Outros anexos

PARTE I – Considerandos

Não tendo sido recebidos pareceres ou contributos escritos sobre esta iniciativa, a Comissão deliberou, sob

proposta da relatora, nos termos do n.º 3 do artigo 139.º, dispensar a elaboração desta parte, aderindo ao

conteúdo da nota técnica, que contempla já uma apresentação sumária da iniciativa e uma análise jurídica do

seu objeto.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares

II. 1. Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é de

elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão do Projeto de Lei n.º 170/XVI/1.ª – Inclusão das creches no sistema

educativo», em sessão plenária.

II. 2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

Deputada/o pode solicitar que seja anexada ao relatório, a sua posição política, que não pode ser objeto de

votação, eliminação ou modificação.

II. 3. Posição de grupos parlamentares

Qualquer grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas posições políticas, que