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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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norte do País, onde o minifúndio marca maior presença.

Esta é uma situação que o PCP tem acompanhado com grande preocupação, para a qual tem apresentado

medidas que permitiriam resolver os problemas sentidos, mas a falta de vontade política dos sucessivos

Governos tem contribuído para manter sem solução à vista, favorecendo o setor da comercialização e a grande

distribuição, deixando para trás quem produz.

O PCP considera ser urgente a valorização da produção nacional, na qual a produção de uva para vinho se

inclui, garantindo rendimentos dignos aos viticultores.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, os Deputados do Grupo Parlamentar do

PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que adote as seguintes medidas em defesa do setor da vinha e da produção nacional de uva para

vinho:

1. Intervenção no quadro da União Europeia, no sentido de se interromper e abandonar o processo de

liberalização da vinha, materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e pela manutenção das

restrições ao aumento de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.

2. Criação de uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de

uva para vinho.

3. Criação de um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da

destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos,

designadamente ao Instituto do Vinho e da Vinha ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, ou ainda à Casa

do Douro após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.

4. Controlo e limite das importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota

da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.

5. Desenvolvimento de medidas de apoio à exportação de vinho nacional abrindo novos canais e reabrindo

canais entretanto encerrados.

Assembleia da República, 11 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XVI/1.ª

PELO RECONHECIMENTO DA IGUALDADE DE GÉNERO COMO FUNDAMENTO NO PEDIDO DE

ASILO EM PORTUGAL

A luta pela igualdade de género é primordial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Não se trata apenas de homens e mulheres se encontrarem em pé de igualdade, mas porque essa mesma

igualdade deveria ser um direito nato que, como sabemos, não é visto nem como direito nem como universal.

Por isso mesmo, esta questão vem reforçar a vitalidade democrática que tanto precisa de ser trabalhada.

Nenhuma pessoa, em momento algum, pode ser perseguida pela sua religião, etnia, nacionalidade,

orientação sexual, posição política, etnia, género ou identidade (artigo 10.º da Diretiva 2011/95/UE). Esta

afirmação é igualmente fundamentada na Convenção de Genebra1, sendo um marco no direito internacional na

1 Genebra.PDF (jrsportugal.pt).