O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

36

rodoviários envolveram pelo menos um condutor com TAS menor que 0,5 g/l, resultando daí 20,9 % do total de

vítimas mortais registadas e 14,6 % do número total de feridos graves naquele período. Em 2019, a maioria dos

condutores que perdeu a vida na estrada estava sóbria ou dentro dos limites legais do consumo de álcool, mas

em 37 % dos casos esse limite tinha sido ultrapassado, e a grande maioria tinha bebido além do teto máximo

de 1,2 g/l, o limite para ser considerado crime.

Um estudo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, elaborado em 2022 para

a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, estima que os acidentes de viação registados em Portugal no

ano de 2019 tenham tido um custo económico e social para o País estimado em 6422,9 milhões de euros, o

equivalente a mais de 3 % do PIB do País e a 69 % das despesas do Estado em saúde nesse ano.

Uma das estratégias para prevenir a sinistralidade rodoviária derivada do consumo de álcool e de fomentar

a segurança rodoviária poderá passar pelo bloqueio da ignição por alcoolémia através de ferramentas

largamente testadas como os sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool (sistemas Alcolock). Esta é

uma tecnologia ligada aos circuitos elétricos e de comando do veículo que, com uma lógica preventiva e assente

na reabilitação, exige que o condutor faça um teste de detecção da taxa de álcool no sangue através do ar

expirado, que bloqueia a ignição do veículo se for detetada a presença de álcool no sangue superior a um valor-

limite ou se o condutor não fizer o teste. Em regra, esta é uma tecnologia instalada no mercado pós-venda e

não interfere com o bom funcionamento do veículo, nem com a sua segurança.

A utilização destes dispositivos como medida de promoção da segurança rodoviária tem sido uma tendência

dominante na Europa. Em França, na Polónia, na Finlândia, na Bélgica, nos Países Baixos, em Itália, na Suécia,

na Lituânia e na Dinamarca existem atualmente programas de reabilitação de condutores reincidentes assentes

na exigência da utilização de bloqueio da ignição sensível ao álcool em lugar de medidas mais punitivas, e na

Irlanda esta é uma hipótese que está a ser estudada por um grupo de trabalho criado pelo Governo. A instalação

destes dispositivos é obrigatória em França, desde 2012, para os veículos de transporte de passageiros e de

mercadorias, na Noruega, desde 2019, para alguns veículos de transporte de passageiros, e em Espanha, desde

2022, para os veículos de transporte de passageiros.

Estes dispositivos têm-se revelado uma estratégia eficaz nos diversos países onde foram adotados de forma

generalizada. Um estudo de 20131, olhando para o exemplo da Finlândia, revela que estes dispositivos tinham

evitado pelo menos 12 mil casos de condução sob o efeito de álcool (mais de 0,5 g/l, o limite legal em vigor

naquele país). Alguns estudos, nomeadamente do UKDepartmentforTransport, apontam estes dispositivos

como mais eficazes na prevenção da reincidência comparativamente com medidas mais punitivas (como a

apreensão de carta) – dados de 2004 apontam para uma redução da reincidência entre os 28 % e os 65 % – e

para a maior eficácia da sua instalação a título permanente.

Atendendo aos dados que apontam para a eficácia destes dispositivos e procurando tornar a sua utilização

mais simples e mais barata, o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho

estabeleceu que os novos veículos automóveis das Categorias M e N (i.e. veículos concedidos, respetivamente,

para o transporte de passageiros e de mercadorias), vendidos a partir do dia 7 de julho de 2024, têm de ser

entregues com a pré-instalação destes dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool. Por seu turno, o

Regulamento Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de 19 de abril de 2021, que complementa o Regulamento

(UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, clarificou esta obrigação por via do estabelecimento de

regras pormenorizadas relativas à pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool.

Não obstante o exposto e esta ser uma matéria que vem sendo estudada há mais de uma década pelas

entidades que atuam no âmbito da segurança rodoviária, a verdade é que estes são dispositivos com uma

utilização muito reduzida no nosso País nos veículos de transporte de mercadorias e de transporte de

passageiros (sendo que a maioria das empresas que atuam nestes domínios tem optado pela adoção de

sistemas de deteção aleatória – que, embora possa ter um efeito dissuasor, se revela menos eficaz, dado que

um condutor pode não estar referenciado para a testagem e estar sob efeito de substâncias psicoativas).

Face a estas novas exigências da legislação europeia e ao potencial forte impacto que a implementação dos

sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool poderá ter na redução dos acidentes de trânsito relacionados

com álcool, para o PAN é essencial que se procure alinhar o nosso País com as melhores práticas internacionais

nesta matéria. Daí que, com a presente iniciativa, o PAN proponha que seja criado um grupo de trabalho

1 Vehmas, A., & Loytty, M. (2013), Effectiveness and Impact of Alcohol Interlock-controlled Driving Rights. Helsinki: Finnish Transport Safety Agency.