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12 DE JULHO DE 2024

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Em 2021, o Projeto de Resolução n.º 1089/XIV/2.ª, que recomendava ao Governo que publicasse a legislação

PRoSolos, foi aprovado, mas ficou por cumprir. Assim como os Projetos de Resolução n.º 33/XV/1.ª e n.º

111/XV/1.ª, ambos aprovados, mas igualmente por cumprir.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda, com caráter de urgência, à publicação da legislação PRoSolos que visa estabelecer o regime

jurídico da prevenção da contaminação e remediação de solos.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Rita Matias — Luís Paulo Fernandes — Raul

Melo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 213/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO ATÉ AOS 90 % (ESCALÃO A)

DOS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS E PERTURBAÇÕES MENTAIS

PARA OS ANTIGOS COMBATENTES

Exposição de motivos

Entre os anos de 1961 e 1975, aproximadamente um milhão de jovens portugueses foram mobilizados para

a Guerra Colonial nas antigas províncias ultramarinas portuguesas. Destes, perto de 400 000 estiveram na frente

de combate e mais de 10 000 nunca regressaram. Dezenas de milhares voltaram com sequelas físicas e mentais

que ainda hoje se manifestam. De entre estas sequelas, o stress de guerra, ou a perturbação de stress pós-

traumático, é uma realidade que demorou anos a ser reconhecida na lei, e as suas consequências são

incomensuráveis para quem dela padece.

As experiências traumáticas vividas em cenários de guerra deixaram marcas profundas, resultando em

condições como o já referido stress pós-traumático, mas também a depressão, ansiedade e outras doenças e

perturbações mentais. Estes combatentes, que sacrificaram a sua saúde e bem-estar em prol de Portugal,

merecem um apoio robusto e eficaz por parte do Estado português. Uma das formas mais diretas e marcantes

de proporcionar esse apoio é, naturalmente, através do aumento da comparticipação dos medicamentos

utilizados no tratamento de doenças e perturbações mentais a todos os antigos combatentes que deles

precisam.

A revogação da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de dezembro, reduziu a comparticipação de 90 % para 37 %

de grande parte dos medicamentos psiquiátricos que são utilizados para tratamento das patologias sofridas por

milhares de antigos combatentes. Esta mudança teve um impacto devastador na vida destes homens e dos seus

familiares, muitos dos quais necessitam de medicação constante. Tratando-se de medicamentos psiquiátricos,

que têm frequentemente um custo elevado, esta redução da comparticipação obrigou muitos antigos

combatentes a escolher entre comprar comida ou comprar medicação, uma situação inaceitável para aqueles

que se sacrificaram tanto e tudo deram por Portugal.

As doenças e perturbações mentais têm um impacto profundo na vida dos antigos combatentes. O stress

pós-traumático, por exemplo, pode levar a sintomas como flashbacks, pesadelos, ansiedade severa e

comportamentos de evitamento. A depressão pode resultar em sentimentos de tristeza profunda, perda de

interesse em atividades anteriormente estimulantes e, em casos extremos, pensamentos suicidas. A ansiedade

pode manifestar-se através de ataques de pânico, fobias e uma preocupação constante. Estes sintomas não só

afetam a qualidade de vida dos antigos combatentes, mas também têm repercussões profundas nas suas