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12 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE

ESTABELECIMENTOS MILITARES DE ENSINO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de maio, aprova o Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não

Superior do Exército (EME), definindo que são somente dois, o Colégio Militar e o Instituto dos Pupilos do

Exército, ambos localizados na cidade de Lisboa.

Os EME têm como missão assegurar uma sólida formação de matriz militar, intelectual, técnica, física, moral

e cívica, inspirada nas qualidades e virtudes da vida militar e na prossecução dos princípios fundamentais

definidos no sistema educativo português, bem como relevar o papel da defesa nacional e das Forças Armadas

na sociedade.

Numa época em que a guerra atingiu a Europa, com a invasão da Ucrânia pela Federação Russa, com a

ameaça de se alastrar a outras regiões, e se atravessa uma crise na vocação militar, com repercussão na

dificuldade de recrutamento de efetivos para as Forças Armadas, a existência de uma rede de EME no território

nacional é fundamental. Com efeito, esta rede proporciona a oferta de um projeto educativo diferenciado assente

numa sólida educação moral, intelectual e física, com plena consciência dos deveres e direitos de cidadãos,

respeitadores da pessoa humana e do meio ambiente, defensores do património cultural e histórico da sua Pátria

e intervenientes e participativos no que respeita às responsabilidades sociais e cívicas. Proporciona também

uma formação comportamental inspirada nas virtudes e qualidades militares, nomeadamente a coragem, a

lealdade, a honra, a camaradagem, o espírito de bem servir e o amor à Pátria, e uma rigorosa e exigente

disciplina em todas as atividades enquanto conjunto de princípios e de valores de orientação da vivência escolar,

no respeito pela integridade física e psicológica dos alunos, que poderá permitir, a um universo alargado de

cidadãos, uma formação mais abrangente e completa, assim como o despertar da vocação militar de forma mais

precoce, com reflexo positivo no recrutamento e, posteriormente, na retenção de militares nas fileiras.

Com as sucessivas reorganizações do dispositivo das Forças Armadas, existe um conjunto de infraestruturas

que foram abandonadas e se encontram desocupadas, nomeadamente na região do grande Porto, que

poderiam ser facilmente adaptadas a este fim, alargando, numa primeira fase, a oferta de EME a uma região

que se caracteriza por possuir uma elevada população fisicamente afastada de Lisboa e, como tal,

impossibilitada ou dificultada no acesso ao Colégio Militar e ao Instituto dos Pupilos do Exército.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1. Aprove um plano que alargue ao grande Porto, numa fase inicial, a oferta de estabelecimentos militares

de ensino não superior do Exército;

2. No âmbito deste plano, se preveja de forma faseada a criação de uma rede de EME no território nacional

que sirva as populações do Norte, Centro, Sul e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

3. De forma imediata garanta, aos dois estabelecimentos militares de ensino não superior do Exército

existentes, os meios humanos (docentes e não docentes), materiais e financeiros necessários ao cumprimento

da sua nobre e ímpar missão.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Henrique Rocha de Freitas — Nuno Gabriel

— Pedro Pessanha.

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