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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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extraordinárias de apoio, os advogados e solicitadores foram praticamente esquecidos e abandonados, apesar

de terem apelado e dos alertas, inclusive da Assembleia da República, para a situação destes.

Desta forma, estes profissionais viram-se numa situação profundamente injusta comparativamente com

outros trabalhadores. Acresce que a Ministra da Justiça da anterior Legislatura referiu que, se tais profissionais

eram beneficiários de uma caixa de previdência própria, deveriam voltar-se para esta e não para o Estado, à

procura de tais apoios financeiros. Por sua vez, a CPAS não contribuiu com uma ajuda eficiente e necessitada,

limitando-se exclusivamente a oferecer aos beneficiários o temporário diferimento do pagamento das

contribuições ou providenciado a escolha da alteração do escalão contributivo, que, no caso de muitos

profissionais, era já o escalão mínimo.

Na verdade, muitas têm sido as críticas dos advogados, solicitadores e agentes de execução sobre o modo

de funcionamento e a sustentabilidade da CPAS, preocupações que acompanhamos integralmente. Os

profissionais do setor têm-se, deste modo, mobilizado, apelando a que seja encontrada uma solução que resolva

a evidente falta de proteção social, particularmente evidente no contexto atual, sendo apresentadas soluções

que passam pela extinção da CPAS e integração dos seus beneficiários no ISS, IP, à semelhança do que

aconteceu com as restantes caixas de previdência, ou que seja garantida aos profissionais a possibilidade de

escolherem entre a CPAS e a Segurança Social.

Damos como exemplo a Petição n.º 78/XIV/1.ª, com o título «Pela integração da Caixa de Previdência dos

Advogados e dos Solicitadores na Segurança Social», que contou com 7893 assinaturas, e a Petição

n.º 79/XIV/1.ª, com o título «Nacionalização da Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores por

integração na Segurança Social», com 5074 assinaturas.

As petições destacam a clara falta de apoio da CPAS na saúde e doença, em situações de carência

económica, bem como para fazer face a encargos de cariz assistencial. Fazem, ainda, referência à extinção de

direitos adquiridos, tais como a possibilidade de resgate de contribuições. Por último, criticam, ainda, o facto de

as contribuições atualmente pagas não terem como base os rendimentos efetivamente auferidos por cada um,

baseando-se antes na mera presunção de rendimentos, que não é possível ilidir.

Ora, face ao exposto, foi crescendo na maioria destes profissionais um sentimento de profunda injustiça pelo

que se tornou urgente a necessidade de mudança no paradigma de funcionamento da CPAS, que, numa altura

de maior dificuldade, não serviu quem para ela contribui regularmente.

Por conseguinte, em outubro de 2020, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE)

realizou uma Assembleia Geral que aprovou a possibilidade de os associados escolherem entregar as suas

contribuições à CPAS ou à Segurança Social. O consenso foi claro, sendo que se contabilizaram 708 votos a

favor, 7 contra e 36 abstenções. Por outro lado, a Ordem dos Advogados, e de acordo com uma deliberação

tomada na Assembleia Geral de 26 de março de 2021, aprovou a realização de um referendo sobre o sistema

de previdência dos advogados com a seguinte questão: «Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no

exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, alínea c), do EOA, propor a alteração legislativa do

artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redação: “A previdência social dos advogados é

obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou

através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores?”». A maioria votou sim, tendo como resultado

uma percentagem de 53 %.

A maioria dos advogados manifesta-se assim a favor de a CPAS passar a um sistema facultativo, em que

cada profissional pode escolher se a previdência social, no seu caso, é assegurada pela Segurança Social ou

pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Sucede que, depois do resultado do referendo, só a

via legislativa permitirá à Ordem dos Advogados transpor este resultado para a prática, cabendo esse

procedimento à Assembleia da República.

O Chega apresenta a presente iniciativa tendo como objetivo cumprir a decisão referendária que ficou

pendente, num exercício basilar de democracia e respeito pelos profissionais em causa, possibilitando aos

advogados, solicitadores e agentes de execução escolherem o regime de contribuições entre a CPAS,

atualmente em regime exclusivo, e a Segurança Social.

Estando em causa o desempenho de funções de interesse público e sendo a existência de proteção social

fundamental para todos os cidadãos, a presente iniciativa também será importante para garantir maior

estabilidade aos advogados, solicitadores e agentes de execução.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega