O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 64

30

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE BEM-ESTAR NO

TRANSPORTE MARÍTIMO DE ANIMAIS VIVOS PARA PAÍSES TERCEIROS

Exposição de motivos

Em 2023 o Tribunal de Contas Europeu fez um conjunto de considerações/desafios relativos ao transporte

de animais vivos na União Europeia (Documento de Análise 3), importando aqui destacar o seguinte:

– Em 2015, a Comissão lançou um projeto-piloto para elaborar e divulgar guias de boas práticas relativos ao

transporte de animais na Europa e para países terceiros para abate, engorda e reprodução;

– No caso das exportações para fora da União Europeia (dados de 2017 a 2021), a maior parte do transporte

é efetuada por mar (63 %). Segundo a Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos – PATAV (2024), desde

2015 que Portugal exporta animais vivos por via marítima para países do Médio Oriente e Norte de África. Só

em 2023 foram exportados meio milhão de bovinos e ovinos;

– O transporte de animais dentro da União Europeia e para países terceiros é influenciado por vários fatores

interligados (principalmente económicos e regulamentares);

– Em 2020 a Comissão detetou insuficiências na aplicação do Regulamento de Transporte de Animais,

especialmente nos controlos oficiais efetuados pelos Estados-Membros relativamente a viagens para países

terceiros e ao transporte de animais inaptos;

– De facto, vários têm sido os registos que atestam a falta de condições em que estes animais são

transportados que resvalam para problemas vários de salubridade, desidratação severa, perda de peso,

cegueira, enfraquecimento, doenças, stress, lesões e até morte, agravados pelo facto de não existir médico

veterinário a bordo (PATAV, 2024). Os relatos das associações de proteção animal e dos órgãos de

comunicação social são as únicas formas de sabermos o estado dos animais antes de embarcar e no momento

do desembarque. O cenário é, na maior parte das vezes, assustador (AVP-Associação Vegetariana Portuguesa,

2023);

– Contudo, é possível atenuar o impacto negativo que o transporte tem no bem-estar dos animais, reduzindo

o número e a duração das viagens, melhorando as condições de transporte dos animais vivos e procurando

alternativas a estas deslocações. A PATAV (2024) realça que o transporte por via marítima dura, em média, 9

dias, ao que se soma o transporte rodoviário nacional e o utilizado em países terceiros;

– Na verdade, foram realizados estudos específicos que compararam o impacto do transporte de carne e

carcaças de animais com o transporte de animais vivos e que demonstraram que o primeiro é mais sustentável

do ponto de vista ambiental e das alterações climáticas;

– Outra forma de reduzir parcialmente o transporte de animais é aproximar o abate do local de produção.

Encontrar formas de promover e incentivar o desenvolvimento de matadouros locais e a utilização de instalações

móveis de abate pode contribuir para esta finalidade, embora tendam a ser soluções de pequena escala para

dar resposta a necessidades específicas e a nichos de procura;

– A utilização de novas tecnologias pode melhorar o acompanhamento da circulação dos animais e também

do bem-estar dos mesmos durante o transporte, cujo planeamento e logística podem ser otimizados com

ferramentas digitais. Por outro lado, pode-se aproveitar o potencial da informática e dos desenvolvimentos

tecnológicos para rastrear todas as viagens de animais. Também se preconiza a utilização de câmaras e

sensores para medir e controlar o bem-estar dos animais durante o transporte. A metodologia para quantificar o

sofrimento dos animais pode ser incluída no custo de transporte e no preço da carne;

– Neste contexto, em janeiro de 2022, o Parlamento Europeu solicitou restrições ao tempo de viagem,

controlos à exportação de animais vivos para países terceiros e expressou uma preferência pelo transporte de

carne em vez de animais vivos, como também refere o Documento de Análise 3, aqui citado. Destarte, países

como a Alemanha, o Luxemburgo e a Holanda já proibiram ou restringiram a exportação de animais vivos para

países terceiros, não havendo razão para Portugal não fazer o mesmo (PATAV, 2024). Já o Parlamento britânico

aprovou, no passado dia 14 de maio, a proibição da exportação de animais de criação vivos, antecipando-se,

assim, à União Europeia, onde esta prática ainda é permitida (Voz do Campo, 2024).