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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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famílias e comunidades.

A reposição desta comparticipação seria também um merecido reconhecimento do sacrifício que os antigos

combatentes fizeram por Portugal, estando atualmente estas pessoas com uma média de idade na casa dos 77

anos. Estes homens colocaram as suas vidas em risco e, em muitos casos, sofreram danos irreparáveis. O

Estado português tem a obrigação moral de garantir que eles recebam os tratamentos de saúde de que

necessitam, uma vez que enfermaram enquanto estavam ao serviço do País. Por outro lado, e segundo a Rede

Nacional de Apoio aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica, em 2023 existiam

852 antigos combatentes em acompanhamento, o que significa que a aprovação desta medida teria um reduzido

impacto financeiro.

De igual forma, esta medida permitiria um acesso pleno aos antigos combatentes a medicamentos essenciais

no que diz respeito à saúde mental, permitindo um melhor tratamento destas patologias, assim como uma natural

melhoria na sua qualidade de vida, das suas famílias, e da comunidade onde se inserem.

Também, e não menos importante, ao investir-se na saúde mental dos antigos combatentes, está-se a

contribuir para a redução de custos nos cuidados de saúde a médio prazo: a falta de tratamento adequado pode

levar a hospitalizações frequentes, intervenções de emergência e outras formas de cuidados mais diferenciados,

naturalmente mais dispendiosas para o conjunto do Serviço Nacional de Saúde.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do

Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Reponha urgentemente a comparticipação dos medicamentos utilizados no tratamento de doenças mentais

para os antigos combatentes até aos 90 % (Escalão A), garantindo que estes tenham acesso aos medicamentos

de que necessitam.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Nuno Simões de Melo — Henrique de Freitas —

Nuno Gabriel — Pedro Pessanha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 214/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE PORTAGENS NOS TROÇOS DA

A1 SITUADOS NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA

Exposição de motivos

As portagens em Alverca e Vila Franca de Xira, no concelho de Vila Franca de Xira, têm gerado significativas

preocupações entre os residentes utilizadores da A1 e que utilizam a mesma diariamente para entrar e sair do

concelho para trabalhar, estudar e, depois, no regresso a casa. A falta de alternativas viáveis para a circulação,

nomeadamente as longas filas da EN10, leva a um impacto negativo na vida diária da população local, tornando-

se a situação incomportável para quem tem de diariamente utilizar esta via para se deslocar.

As estradas alternativas disponíveis não têm capacidade suficiente para absorver o tráfego adicional que

seria desviado das vias portajadas. Isso resulta em congestionamentos frequentes, maior tempo de deslocação

e aumento do stress para os condutores.

A rede de transportes públicos não é suficientemente abrangente ou frequente para servir como uma

alternativa prática e eficiente para os muitos residentes. A dependência de veículos particulares permanece alta,

exacerbando a necessidade de uma solução para as portagens. A abolição das portagens poderia incentivar o

uso de transportes públicos, desde que acompanhada de investimentos adequados na infraestrutura de

transporte, e promovendo assim uma redução nas emissões de carbono.