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12 DE JULHO DE 2024

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As portagens representam também um custo adicional significativo para o orçamento familiar dos residentes

que já têm de enfrentar um elevado custo de vida.

O aumento dos custos de transporte é ainda um fator de desmotivação para a implementação de negócios

e investimentos no concelho, afetando negativamente a economia local e o emprego.

O tráfego congestionado em estradas secundárias, como é o caso da EN10, especialmente em hora de

ponta, resulta em maior emissão de gases de efeito de estufa, contribuindo negativamente para a qualidade do

ar e para as metas de sustentabilidade ambiental, tendo em conta inclusive que grande parte do concelho está

inserida na Reserva Natural do Estuário do Tejo.

A mobilidade é um direito fundamental que deve ser acessível a todos os cidadãos.

A imposição de portagens sem alternativas adequadas cria assim uma barreira económica e social para

muitos residentes do concelho de Vila Franca de Xira.

A abolição das portagens em Alverca e Vila Franca de Xira promoveria uma maior equidade entre territórios

com e sem portagens, promovendo a tão almejada coesão territorial.

O partido Chega entende que a abolição das portagens em Alverca e Vila Franca de Xira é uma medida

necessária para melhorar a qualidade de vida dos residentes, promover a equidade social e reduzir os impactos

ambientais negativos. Sem alternativas viáveis, nomeadamente uma rede de transportes públicos frequentes e

diversificados, a manutenção das portagens perpetua injustiças e dificuldades, bem como atrasos económicos

para o concelho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Tome todas as medidas necessárias para a eliminação do pagamento de taxas de portagem nos troços da

A1 situados no concelho de Vila Franca de Xira.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — José Barreira Soares — Francisco Gomes — João Ribeiro — Bruno

Nunes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 215/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE VISE A AVALIAÇÃO

DA NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS

EUROPEIAS RELATIVAS AOS SISTEMAS DE BLOQUEIO DA IGNIÇÃO SENSÍVEIS AO ÁLCOOL

Exposição de motivos

Os dados mais recentes do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas

Dependências/Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, sobre a situação do nosso País

em matéria de álcool, dizem-nos que Portugal tem um consumo médio de 12,1 litros de álcool puro por habitante

ao ano, o que fazia do nosso País em 2019 um dos países com o consumo per capita de álcool mais elevado

no mundo e que surge em completo contraciclo com a tendência verificada na Europa. O Relatório Anual 2022

– A situação do País em matéria de álcool, divulgado pela mesma entidade, revela ainda que nesse ano o

número de pessoas que iniciaram tratamento por problemas relacionados com álcool subiu para 4867 (1546 de

utentes readmitidos e 3321 de novos utentes), o valor mais alto registado nos últimos 10 anos.

Um dos domínios onde o consumo excessivo do álcool se faz sentir no nosso País é o da sinistralidade

rodoviária. Dados do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses revelam que desde 2014 o impacto do

álcool na sinistralidade mortal tem vindo a aumentar. No período de 2016 a 2018, 6,1 % do total de acidentes