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12 DE JULHO DE 2024

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tendente a criar um ambiente regulatório que incentive a introdução de sistemas de bloqueio da ignição sensíveis

ao álcool nos veículos automóveis das Categorias M e N não abrangidos pela obrigatoriedade prevista no

Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que proceda à adaptação da legislação

nacional às novas exigências constantes da mencionada legislação europeia. No entender do PAN, este grupo

de trabalho, para além de dever conter representantes do Ministério da Administração Interna, do Instituto da

Mobilidade e dos Transportes, IP, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Autoridade da

Mobilidade e dos Transportes, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, deverá

garantir a devida auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP, das

organizações representativas do setor dos transportes e das organizações representativas dos trabalhadores

do setor dos transportes.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

I. Que proceda à criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação da necessidade de adaptação da

legislação nacional às novas exigências relativas aos sistemas de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool

constantes do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, e do Regulamento

Delegado (UE) 2021/1243 da Comissão, de 19 de abril de 2021, e de medidas tendentes a assegurar um

ambiente regulatório que torne progressivamente obrigatória a introdução de tais sistemas nos veículos

automóveis das Categorias M e N não abrangidos pela obrigatoriedade; e

II. Que no âmbito da composição do mencionado grupo de trabalho assegure a inclusão de representantes

do Ministério da Administração Interna, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, da Autoridade Nacional

de Segurança Rodoviária, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, da Guarda Nacional Republicana e

da Polícia de Segurança Pública, e garanta a devida auscultação do Instituto para os Comportamentos Aditivos

e as Dependências, IP, das organizações representativas do setor dos transportes e das organizações

representativas dos trabalhadores do setor dos transportes.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 216/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PRIORIZE AS NEGOCIAÇÕES PARA O AUMENTO DAS QUOTAS

DE PESCA PORTUGUESAS, ASSIM COMO APROFUNDE CONVERSAÇÕES COM VISTA À CRIAÇÃO DE

QUOTAS ESPECÍFICAS PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

Exposição de motivos

A história da indústria pesqueira na Região Autónoma da Madeira é rica e está profundamente enraizada na

identidade social, cultural, comercial e económica do arquipélago. Desde a sua descoberta pelos navegadores

portugueses, em 1419, a Madeira rapidamente afirmou-se como um ponto estratégico no Atlântico, com as suas

águas ricas em vida marinha. Todavia, no início, a pesca era, fundamentalmente, uma atividade de subsistência,

com um caráter essencial para os primeiros colonos e para as suas famílias, tendo no atum e na cavala as

espécies mais capturadas.

Com o passar dos séculos, a pesca na Madeira evoluiu, beneficiando das evoluções verificadas ao nível da