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17 DE JULHO DE 2024

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Tributária e Aduaneira, do Conselho Superior de Obras Públicas, da Autoridade da Concorrência e das

confederações e associações empresariais.

PARTE II – Opinião do relator e posição dos Deputados e grupos parlamentares

1. Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 139.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

2. Posição dos Deputados e dos grupos parlamentares

Nada a registar.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 107/XVI/1.ª apresentado pelos Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos da alínea

b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), bem como da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, observando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento. Encontra-se redigida sob

a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, cumprindo assim os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento.

Assim, nestes termos, o Projeto de Lei n.º 107/XVI/1.ª (BE), que revoga o regime de projetos de potencial

interesse nacional (PIN) (revoga o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, que institui o sistema de

acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o

Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor), que deu entrada a 8 de maio de 2024 e que

baixou à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (6.ª) a 10 de maio, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2024.

O Deputado relator, Francisco Covelinhas Lopes — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do PAN, do L e do

CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 17 de julho de 2024.

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